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INFORMAÇÃO PR nº 1/2018
Projeto de Resolução nº 14/2018, que “Cria a Comissão Permanente de Segurança Pública e dá outras providências.”.
Autoria: Vereador JONES MOURA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO:
PR nº 14/05, dos Vereadores Luiz Humberto; Jorge Fellipe; Márcio Pacheco; Luiz Carlos Ramos; Paulo Cerri; Jorge Mauro; Dr. Adilson Soares; Carlos Bolsonaro; Patrícia Amorim; Guaraná; Wanderley Mariz; Cláudio Cavalcanti; Dionísio Lins; Pastora Márcia Teixeira; Teresa Bergher; Chiquinho Brazão; Aloisio Freitas e Argemiro Pimentel, que “Cria a Comissão Municipal de Segurança Pública e altera dispositivo do Regimento Interno.”.
1.2. PRECEDENTE REGIMENTAL N° 27/2005:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PR nº 14/05.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
Em relação às alíneas “j”, “k” do inciso XXVI, acrescentado ao art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal, é necessário observar o disposto no art. 9º, VIII da Lei Complementar mencionada.
Convém, também, atentar para a incidência do art. 9º, IX da Lei Complementar supracitada, em relação à alínea “l”, do inciso XXVI, acrescentado ao art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 45, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 1º de março de 2018.
JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
Código | 20180500014 | Protocolo | 000304 |
Autor | VEREADOR JONES MOURA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS |