Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 260/2017 que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DE IMÓVEIS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA”.
Autora: Vereadora Luciana Novaes
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 260/2017, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DE IMÓVEIS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA”, de autoria do Senhora Vereadora Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30, I, XXIX; 13; 44; 67, III; 69 e 440 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão 22 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de outubro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 260/2017, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 22 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino