Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.167, de 10 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1.072 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida, que “Torna obrigatória a colocação de brinquedos do tipo balanço adaptados para crianças com deficiência de locomoção - cadeirantes - na Cidade do Rio de Janeiro”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE Presidente
Excelentíssimo Senhor MARCELO CRIVELLA Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Atalho para outros documentos