Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)



INFORMAÇÃO nº 6|2018 - PELO

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 21/2018, que “ALTERA O INCISO II DO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.


AUTORIA: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente em seu banco de dados:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 11/2017, de autoria do Vereador Jones Moura, que “ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ACRESCENTANDO O ART. 177-A E RESPECTIVOS PARÁGRAFOS”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 49 de 7 de março de 1978, que “FIXA NOVOS VALORES DE VENCIMENTO E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria do Poder Executivo. Projeto de Lei nº 237/1978 (Mensagem nº 10/1978).
Lei nº 3.252, de 19 de julho de 2001, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria do Poder Executivo. Projeto de Lei nº 173/2001 (Mensagem nº 35/2001).


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei, exceto pelo art. 1º da proposição a qual desatende o art. 10, I “a” e II, “a” da mencionada lei complementar, do que se sugere:
a) substituição de “com base no exercício do mês de julho” por “apurado até o mês anterior”;
b) posicionar no final do inciso a alteração na redação originária do art. 177, II da LOMRJ.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município, em consonância com os arts. 4º; 5º e 14, IV do mesmo diploma legal.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, XV, cabendo à Mesa Diretora promulgá-la, na forma do art. 68, § 3º, todos do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, I, da Lei Orgânica do Município.


7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB 1988), em especial: art. 37, X;
Lei Federal nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que “Regulamenta o inciso X do art. 37 da Constituição, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais”;

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2018.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1


Consultor Legislativo
Matrícula;10/815.041-9



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20180100021 Protocolo
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA

Ementa ALTERA O INCISO II DO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 04/26/2018
    Despacho
04/27/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/10/2018 Data do Retorno05/14/2018
Número do Informativo6 Ano do Informativo2018
Data da Publicação05/15/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoFabio Monteiro Lima, Themis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos