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PROJETO DE LEI1794/2020
Dispõe sobre medidas de proteção ao setor produtivo durante a pandemia e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei visa a contribuir com a proteção dos trabalhadores e dos empreendedores cujas atividades econômicas foram impedidas ou restringidas parcial ou totalmente nos meses de março, abril e maio de 2020, no período da pandemia.

Art. 2º Fica concedida a isenção da Taxa de Uso de Área Pública - TUAP referente ao 3º trimestre de 2020 aos trabalhadores e empreendedores das atividades listadas nos itens 5 e 6 do inciso II do art. 137 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.

Art. 3º Ficam abrangidos por esta Lei somente os trabalhadores e os estabelecimentos que sofreram os impactos econômicos elencados no art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301794 Protocolo
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada04/24/2020 Despacho 04/24/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/13/2020 Data do Recibo05/14/2020
Prazo Final06/03/2020 Data do Retorno05/27/2020


Observações:


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