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Distribuição

Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE PRAÇA DO LARGUINHO A UMA PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA PELA CONFLUÊNCIA DAS RUAS LEONEL BRIZOLA E PAULINHO DA ILHA NOVA JERSEY NO BAIRRO DE PACIÊNCIA
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº779/2018 que “DÁ O NOME DE PRAÇA DO LARGUINHO A UMA PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA PELA CONFLUÊNCIA DAS RUAS LEONEL BRIZOLA E PAULINHO DA ILHA NOVA JERSEY NO BAIRRO DE PACIÊNCIA”.
Autor: Vereador Willian Coelho
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº779/2018, que “DÁ O NOME DE PRAÇA DO LARGUINHO A UMA PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA PELA CONFLUÊNCIA DAS RUAS LEONEL BRIZOLA E PAULINHO DA ILHA NOVA JERSEY NO BAIRRO DE PACIÊNCIA”, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 1/89, desta Comissão de Justiça e Redação.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, e IV ,”r”; 44; 67. III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
A nomenclatura de logradouros públicos, que constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da população ( JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São Paulo, 2.ª ed., p. 285). De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível, principalmente nos grandes aglomerados urbanos.

Em se tratando da iniciativa para legislar sobre denominação ou redenominação de logradouros públicos, esta é concorrente ou geral (art. 61, caput, da CF), portanto aplica-se ao caso concreto.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de maio de 2018.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de maio de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 779/2018, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.

Sala da Comissão, 28 de maio de 2018.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino


Informações Básicas
Código20180300779Protocolo001771
AutorVEREADOR WILLIAN COELHORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada04/12/2018Despacho04/13/2018

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/07/2018Data de Fim Prazo 05/21/2018

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/07/2018
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 05/28/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/06/2018Pág. do DCM da Publicação 30
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/05/2018

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 8ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 08/27/2018Pág. do DCM da Publicação 39


Observações:

Projeto enviado à DPL em 13/08/2018 por prazo expirado das Comissões.

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