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Distribuição

Ementa da Proposição

APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, QUE CONCLUI PELA REGULARIDADE, COM RECOMENDAÇÃO, DAS CONTAS DE GESTÃO DA MESA DIRETORA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2017
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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Relatório/Voto do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro sobre a Prestação de Contas de Gestão da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro referente ao exercício de 2017.


Autor: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


Relatora: Vereadora ROSA FERNANDES


(Pela APROVAÇÃO com apresentação de PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)


I - RELATÓRIO


Em 20 de dezembro de 2019 foi realizada a 23ª Sessão Virtual do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, quando se decidiu por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Luiz Antonio Chrispim Guaraná, considerar REGULARES COM QUITAÇÃO, COM RECOMENDAÇÃO, a Prestação de Contas de Gestão da Mesa Diretora desta Câmara Municipal relativa ao exercício de 2017.


Analisando a gestão orçamentária do exercício de 2017, a Câmara Municipal teve a dotação total de R$ 651.489.092,00, aprovada pela Lei Municipal nº 6.122 de 29 de dezembro de 2016. A integralidade desta dotação estava alocada no Programa de Trabalho 2001.01.031.0003.2033 (Processamento Legislativo). A despesa empenhada foi de R$ 598.573.511,61, o equivalente a 91,88% da despesa autorizada. Deduzindo-se da despesa autorizada a despesa empenhada obtém-se o valor de R$ 52.915.580,39, que corresponde à economia orçamentária. Da despesa empenhada, foram pagos R$ 567.360.921,63, o equivalente a 94,8% do que foi empenhado. Os R$ 31.212.589,98 restantes foram inscritos em restos a pagar.

Analisando os quatro limites legais aos quais a Câmara Municipal do Rio de Janeiro está sujeita, destacamos:

1 – o comando do Art. 29-A, inciso V, da Constituição Federal estabelece que a despesa total do Legislativo, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, será de até 4% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159, do exercício financeiro anterior. A soma da receita tributária com as transferências, em 2017, alcançou R$ 15.691.758.913,24. A despesa liquidada/paga foi de R$ 567.360.921,63, ou seja, 3,62%, abaixo do limite constitucional.

2 – o comando do Art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal estabelece que a despesa total com a folha de pagamento, incluindo o gasto com os subsídios dos Vereadores, não poderá ser superior a 70% da receita do Legislativo. A receita total da CMRJ, em 2017, foi de R$ 627.670.357,00. A despesa total com a folha de pagamento foi de R$ 411.809.546,49. Logo, o percentual atingido foi de 65,61%, ou seja, inferior ao limite constitucional.

3 – o comando do Art. 29, inciso VII, da Constituição Federal estabelece, por sua vez, que a despesa total com a remuneração dos Vereadores não poderá ser superior a 5% da receita do Município. O total de subsídios dos Vereadores, em 2017, foi de R$ 12.467.721,40. A receita total do Município foi de R$ 25.144.233.087,21. Logo, o percentual atingido foi de 0,0496%, ou seja, abaixo do limite constitucional.

4 – o comando da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), em seu Art. 20, inciso III, alínea a, estabelece que a despesa total com pessoal, em um exercício financeiro, não poderá exceder 60% da receita corrente líquida. Dentro dos 60%, 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, neste incluído o Tribunal de Contas do Município. Destes 6%, o limite correspondente à Câmara Municipal do Rio de Janeiro é de 4,55%. A despesa total com pessoal, em 2017, foi de R$ 472.162.183,44. A receita corrente líquida atingiu o montante de R$ 19.555.621.738,44. Logo, o percentual atingido foi de 2,41%, bem abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portanto, de acordo com os quatro itens acima, a Câmara Municipal respeitou os limites da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de 2017.

O FECMRJ em 01/01/2017 tinha o saldo de R$ 63.907.231,71. Durante o exercício de 2017 houve entradas de recursos financeiros no valor de R$ 51.334.610,42, constituindo-se de rendimentos de aplicações financeiras e cancelamentos de Restos a Pagar da CMRJ de exercícios anteriores, e saídas de recursos financeiros no valor de R$ 28.337.101,74, sendo que R$ 20.000.000,00 foram empenhados para arcar com as despesas relativas ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI da CMRJ. Seu saldo final em 31/12/2017 foi de R$ 86.864.740,39, o que indica um acréscimo de R$ 22.957.508,68, o equivalente a 35,9% de suas disponibilidades.



II - VOTO DO RELATOR

No que cabe o opinamento desta Comissão, com base no Relatório/Voto nº 934/2019, apresentado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, as Contas de Gestão da Mesa Diretora desta Câmara Municipal relativas ao exercício de 2017, a despeito dos óbices apresentados, na essência encontra-se de acordo com as normas e técnicas orçamentárias e financeiras vigentes. Portanto, nosso voto é pela APROVAÇÃO, com apresentação de PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala Virtual, 30 de novembro de 2020.



Vereadora ROSA FERNANDES
Relatora


III - CONCLUSÃO


Reunida em 30 de novembro de 2020, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira acolheu o voto da relatora, Vereadora Rosa Fernandes, pela APROVAÇÃO do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município, que conclui pela REGULARIDADE, COM RECOMENDAÇÃO, das Contas de Gestão da Mesa Diretora relativas ao exercício de 2017, com apresentação de PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.


Sala Virtual, 30 de novembro de 2020.




Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente



Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS Vereador CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente Vogal



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2020

Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município, que conclui pela regularidade, com recomendação, das Contas de Gestão da Mesa Diretora relativas ao exercício de 2017.

Autor: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO:

DECRETA:


Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, que conclui pela regularidade, com recomendação, das Contas de Gestão da Mesa Diretora relativas ao exercício de 2017.


Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Sala Virtual, 30 de novembro de 2020.

Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente


Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS Vereador CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20200400267Protocolo
AutorCOMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRARegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Prioridade
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada11/30/2020Despacho12/02/2020

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/06/2020Data de Fim Prazo 11/05/2020

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoOfício
Nº ObjetoTCM/GPA/SCP 218/2020Data da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela aprovação com apresentação de PDL Data da Reunião 11/30/2020
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/07/2020Pág. do DCM da Publicação 46
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

Ata 13ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/30/2020Pág. do DCM da Publicação 9


Observações:


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