Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei nº 790/2018 (Mensagem nº 78/2018) que “INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO À QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE DEVEDORES EM FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL OU RISCO DE INSOLVÊNCIA APURADO COM BASE NO MODELO DE KANITZ A PARTIR DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITADAS, INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(Pela Constitucionalidade e no Mérito Favorável)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de Parecer ao Projeto de Lei nº 790/2018 (Mensagem nº 78/2018), que “INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO À QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE DEVEDORES EM FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL OU RISCO DE INSOLVÊNCIA APURADO COM BASE NO MODELO DE KANITZ A PARTIR DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITADAS, INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição em tela atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar nº 48/2000.
No que tange ao aspecto material, à matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, ”c”, “e” e “g”, caput do art. 44 e seus incisos I, III, V e IX, bem como do art. 45, XXXV, todos da da Lei Orgânica do Município.
No mérito a presente proposta visa proporcionar aos devedores em falência, recuperação judicial ou insolvência civil, um regime diferenciado de pagamento de seus débitos, não importando tais incentivos em renúncia fiscal e sim uma forma de permitir que os devedores possam quitar suas dívidas para com o Município, uma vez que a inadimplência seria prejudicial para ambas as partes, devedor e Município.
Pelo exposto, opino pela Constitucionalidade e no mérito Favorável.
Sala da Comissão, 14 de maio de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 14 de maio de 2018, aprovaram o Parecer pela Constitucionalidade e no Mérito Favorável do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, ao Projeto de Lei nº 790/2018, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 14 de maio de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Fernando William
Vice- Presidente
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Leandro Lyra
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Rafael Aloísio Freitas
Vice- Presidente Vogal