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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO À QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE DEVEDORES EM FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL OU RISCO DE INSOLVÊNCIA APURADO COM BASE NO MODELO DE KANITZ A PARTIR DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITADAS, INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei nº 790/2018 (Mensagem nº 78/2018) que INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO À QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE DEVEDORES EM FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL OU RISCO DE INSOLVÊNCIA APURADO COM BASE NO MODELO DE KANITZ A PARTIR DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITADAS, INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(Pela Constitucionalidade e no Mérito Favorável)


I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de Parecer ao Projeto de Lei nº 790/2018 (Mensagem nº 78/2018), que INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO À QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE DEVEDORES EM FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL OU RISCO DE INSOLVÊNCIA APURADO COM BASE NO MODELO DE KANITZ A PARTIR DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITADAS, INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição em tela atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar nº 48/2000.

No que tange ao aspecto material, à matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, ”c”, “e” e “g”, caput do art. 44 e seus incisos I, III, V e IX, bem como do art. 45, XXXV, todos da da Lei Orgânica do Município.

No mérito a presente proposta visa proporcionar aos devedores em falência, recuperação judicial ou insolvência civil, um regime diferenciado de pagamento de seus débitos, não importando tais incentivos em renúncia fiscal e sim uma forma de permitir que os devedores possam quitar suas dívidas para com o Município, uma vez que a inadimplência seria prejudicial para ambas as partes, devedor e Município.

Pelo exposto, opino pela Constitucionalidade e no mérito Favorável.
Sala da Comissão, 14 de maio de 2018.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator



III – CONCLUSÃO


Vereador Fernando William
Vice- Presidente



COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA


Vereador Leandro Lyra
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo
Vogal





COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA



Vereador Rosa Fernandes
Presidente




Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Rafael Aloísio Freitas
Vice- Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20180300790Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada05/03/2018Despacho05/04/2018

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/07/2018Data de Fim Prazo 05/21/2018

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/07/2018
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 05/14/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/16/2018Pág. do DCM da Publicação 31
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/15/2018

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação


Observações:

À DPL EM 16/05/2018.

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