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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 225/2020

PROJETO DE LEI Nº 1905/2020, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DOS PERIGOS DA PRÁTICA DE SOLTURA DE PIPA COM LINHAS CORTANTES EM VIAS PÚBLICAS E O PROGRAMA PERMANENTE DE AUXÍLIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES EM VIAS PÚBLICAS OCASIONADOS PELA UTILIZAÇÃO DE LINHAS CORTANTES (CEROL, LINHA CHILENA, OU QUAISQUER OUTROS MATERIAIS CORTANTES QUE VENHAM A SURGIR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autor: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos correlatos ao presente:

1.1. Em tramitação:

1.2. Sancionadas: 1.3. Promulgada:

1.4. Precedente Regimental n° 27/2005:


Convém verificar a possibilidade de incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, para fins de adequação, considerando os termos do Projeto de Lei nº 1.851/2016 (arts. 3º e 4º) e do Projeto de Lei nº 1.908 (art. 3º).



2. TÉCNICA LEGISLATIVA

Quanto à Lei Complementar nº 48/2000, observar o art. 4º, parte final, bem como o art. 10, I, a, b e d , II, a quando da redação final.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXI, “a”, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, a observar o disposto no art. 71, II, e) do mesmo Diploma.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2020.

CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/800.795-7

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301905 Protocolo001468
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DOS PERIGOS DA PRÁTICA DE SOLTURA DE PIPA COM LINHAS CORTANTES EM VIAS PÚBLICAS E O PROGRAMA PERMANENTE DE AUXÍLIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES EM VIAS PÚBLICAS OCASIONADOS PELA UTILIZAÇÃO DE LINHAS CORTANTES (CEROL, LINHA CHILENA, OU QUAISQUER OUTROS MATERIAIS CORTANTES QUE VENHAM A SURGIR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/25/2020
    Despacho
08/25/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/27/2020 Data do Retorno09/01/2020
Número do Informativo225 Ano do Informativo2020
Data da Publicação09/02/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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