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PROJETO DE LEI337-A/2017
Dispõe sobre a vacinação dos adolescentes contra o vírus HPV, em sua unidade escolar, na rede municipal de ensino.

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A vacinação dos adolescentes da rede municipal de ensino contra o Vírus HPV - Vírus do Papiloma Humano poderá ser realizada na sua respectiva unidade escolar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300337 Protocolo001667
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2017 Despacho 08/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/02/2020 Data do Recibo09/02/2020
Prazo Final09/23/2020 Data do Retorno09/23/2020


Observações:


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