Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI2085-A/2016
DECLARA O SUB-BAIRRO VALE ESPERANÇA (TANGARÁ), NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 01 de fevereiro de 2011 o Sub-Bairro Vale Esperança (Tangará), no Bairro de Campo Grande, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 01 de fevereiro de 2011.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 05 de junho de 2017.

Vereador Dr. Jairinho

Presidente

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal.

Mapa Vale Esperança (Tangara).pdf Mapa Vale Esperança (Tangara).pdf



Informações Básicas

Código20160302085Protocolo006048
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHARegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada12/15/2016Despacho12/15/2016

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/01/2017Data de Fim de Prazo06/06/2017
Data da Reunião06/05/2017Data da Publicação06/19/2017
Pág. do DCM da Publicação20

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

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