Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO N° 140-PL
Projeto de Lei nº 758/2018, que “Inclui o mês “março lilás” no calendário oficial da cidade consolidado pela lei nº 5.146/2010”.
Autoria: Vereador ULISSES MARINS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
1.1. SANCIONADA
Lei nº 5.742/2014, de autoria do Vereador Eduardão, que “Inclui o Dia da Prevenção ao Papilomavírus Humano – HPV e Câncer do Colo do Útero no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010” (Projeto de Lei nº 83/2013).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000:
A proposição não atende o art.10, II, “i”, item 1 desta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010:
A proposição está de acordo com o Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART.222:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
4. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2018.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2