Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei n° 592/2017 (Mensagem n° 55), que “ALTERA O ART. 10 DA LEI Nº 5.623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013, E O ITEM “QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL” DO ANEXO III DA LEI Nº 3.985, DE 8 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre Projeto de Lei n° 592/2017 (Mensagem n° 55), que “ALTERA O ART. 10 DA LEI Nº 5.623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013, E O ITEM “QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL” DO ANEXO III DA LEI Nº 3.985, DE 8 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I , II e IV, “e”; 44; ; 67, III e 71, II, “a” e “b” todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito a proposição visa a adequação de nossa legislação local aos ditames da Emenda Constitucional n° 53/2006 que redundou na edição da Lei n° 12.014/2009, ocasionando a alteração do art. 61 da Lei n° 9.394/1996. Portanto a adequação da escolaridade mínima exigida para os cargos citados na proposição se fazem necessárias para atendimento da LDB.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 18 de dezembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de: Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 592/2017 ( Mensagem n° 55/2017) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 18 de dezembro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VER. THIAGO K. RIBEIRO VER. DR. JAIRINHO VER. JOÃO MENDES DE JESUS
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VER. Renato Moura VER. Junior da Lucinha
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
VER. Paulo Messina VER. Tarcísio Motta
Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
VER. Rosa Fernandes VER. Rafael Aloísio Freitas
Presidente Vogal