Art. 2º O Programa Educação Infantil Para Todos destina-se ao atendimento da demanda excedente à oferta de vagas às crianças constantes das listas de espera por vagas nas creches municipais do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º As escolas de educação infantil interessadas em firmar a parceria deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Educação informando qual a disponibilidade de vagas.
Art. 4º As escolas de educação infantil interessadas em firmar o convênio deverão declarar que são responsáveis e obrigam-se a:
I – manter sob sua guarda e proteção o menor até ser devolvido a uma pessoa de sua família ou responsável;
II – ministrar suporte pedagógico à criança, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação no que lhe couber;
III – não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos beneficiários do Programa Educação Infantil Para Todos;
IV – encaminhar controle de frequência dos alunos beneficiários do Programa Educação Infantil Para Todos à Secretaria Municipal de Educação, mensalmente; e
V – garantir que o aluno beneficiário do Programa Educação Infantil Para Todos receba o mesmo tratamento dos demais alunos.
Art. 5º Somente poderão integrar o Programa Educação Infantil Para Todos, as crianças formalmente inscritas na rede pública e que estejam aguardando em lista de espera por uma vaga de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º O Poder Executivo adotará a medida necessária para a efetiva celebração de convênios com os governos do estado e da União e com entidades privadas para a consecução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador PETRA
Vereador PROFESSOR ADALMIR
A utilização da estrutura já existente do setor privado se mostra como um mecanismo de melhor utilização das verbas públicas, com um investimento muito mais baixo e relativamente constante, sob demanda, sem a necessidade de alocação de grandes recursos para a construção dos prédios e estruturas necessárias. Considerando a grave conjuntura financeira atual, ações e iniciativas como estas se mostram importantes, pois atendem à demanda daqueles que dela necessitam.
Peço aos Nobres Pares a aprovação deste projeto de lei de tamanha importância à educação de nosso município.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira