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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 291| 2020

PROJETO DE LEI nº 1980/2020, que “Dispõe sobre a data limite para pagamento dos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município do Rio de Janeiro”.

AUTORIA: Vereador Cesar Maia

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projetos similares ou correlatos ao presente.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A proposição atende ao disposto na referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do art. 222, do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria está inserida no âmbito de competência municipal conferida pelo art. 30, I e III, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está subsumida no art. 44, caput e inciso X, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

A iniciativa do processo legislativo é a estabelecida no art.71, II, ‘e’, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A matéria tratada pela proposição deve ter a forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Atentar que, ao ser explícito o art. 1º da proposição na criação de uma obrigação ao Poder Executivo, pode-se vislumbrar atentado ao princípio da separação e harmonia dos Poderes, inscrito na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 7º, como na Lei Orgânica deste Município, art. 39.

Esta é a Informação que nos compete prestar.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2020.


MÁRCIO GOMES RIBEIRO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/803.426-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301980 Protocolo007289
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 11/05/2020
    Despacho
11/05/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/09/2020 Data do Retorno11/10/2020
Número do Informativo291 Ano do Informativo2020
Data da Publicação11/11/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMarcio Gomes RibeiroResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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