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PROJETO DE LEI528/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO E AVISO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE E ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR ZICO BACANA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Ficam obrigados os hospitais e clínicas, públicos e privados, localizados no Município do Rio de Janeiro, a afixarem, em local visível e de fácil acesso, cartazes contendo aviso sobre os direitos da gestante e acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto.

Art.2º Os hospitais e clínicas deverão expor cartazes com o seguinte aviso: “É direito da parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar", conforme Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.

Art.3º Os hospitais e clínicas deverão adotar as seguintes providências:

I – os cartazes a que se refere o art. 2º desta Lei deverão ter a dimensão no mínimo de cinquenta x trinta centímetros;

II – fixação de, ao menos, três cartazes em lugares visíveis ao público nas unidades de saúde que possuam ala de obstetrícia, ou simplesmente realizem parto;

III – ofereçam orientação ou capacitação aos profissionais que atendem as parturientes sobre a necessidade de informá-las que tem direito a acompanhante, estimulando a prática;

IV – informem as parturientes, por escrito, no ato da entrada, ao preencherem os formulários de internação, sobre o direito de serem assistidas por pessoa, por ela indicada, no pré-parto, parto e pós-parto, eventual recusa deverá ser explícita e informar o motivo; e

V – os sítios dos hospitais e das secretarias de saúde também deverão reproduzir a informação.

Art.4º Os hospitais e clínicas terão o prazo de sessenta dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300528 Protocolo004232
AutorVEREADOR ZICO BACANA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/07/2017 Despacho 11/07/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/01/2019 Data do Recibo03/29/2019
Prazo Final04/22/2019 Data do Retorno04/22/2019


Observações:


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