Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1737-A/2020
DESVINCULA RECEITAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2020 INSTITUÍDAS POR LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2020, autorizado a suspender todas as vinculações de receitas instituídas por legislações municipais.

§ 1º A suspensão das vinculações previstas no caput deste artigo terá o propósito exclusivo de utilização em programas de saúde de combate ao surto de Coronavírus na Cidade do Rio de Janeiro, programas de assistência social e pagamento dos servidores municipais.

§ 2º O Poder Executivo deverá apresentar, no sítio oficial da Prefeitura, quadro demonstrativo específico da aplicação de todas as receitas desvinculadas em decorrência desta Lei, constando fonte de recursos, programa de trabalho e natureza de despesa.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências para implementar o disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301737 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/26/2020 Despacho 03/26/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/06/2020 Data do Recibo04/03/2020
Prazo Final04/30/2020 Data do Retorno04/30/2020


Observações:


Atalho para outros documentos