Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1737-A, de 2020, em duas vias, de autoria do Senhor PODER EXECUTIVO, que DESVINCULA RECEITAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2020 INSTITUÍDAS POR LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
§ 1º A suspensão das vinculações previstas no caput deste artigo terá o propósito exclusivo de utilização em programas de saúde de combate ao surto de Coronavírus na Cidade do Rio de Janeiro, programas de assistência social e pagamento dos servidores municipais.
§ 2º O Poder Executivo deverá apresentar, no sítio oficial da Prefeitura, quadro demonstrativo específico da aplicação de todas as receitas desvinculadas em decorrência desta Lei, constando fonte de recursos, programa de trabalho e natureza de despesa.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências para implementar o disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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