Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 268/2017
Projeto de Lei nº 271/2017, que “RECONHECE COMO DE INTERESSE HISTÓRICO, CULTURAL, DESPORTIVO E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O ESTÁDIO PROLETÁRIO GUILHERME DA SILVEIRA FILHO, TAMBÉM CONHECIDO COMO MOÇA BONITA.”
Autoria: VereadoR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões informa que não há proposição similar em tramitação.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XXX e XXXI da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma Legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2017.
RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2