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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 149/2020-PL

Projeto de Lei nº 1.828/2020, que “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CONSIDERANDO A CRISE ECONÔMICA ORIUNDA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.

Autoria: Vereadora Vera Lins.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa: O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

Observar o art. 22, XI da Constituição Federal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Convém observar o art. 71, II, “b” da Lei Orgânica no que se refere à criação de atribuições de secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 15 de junho de 2020.


SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301828 Protocolo
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CONSIDERANDO A CRISE ECONÔMICA ORIUNDA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

Datas
Entrada 06/09/2020
    Despacho
06/09/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/12/2020 Data do Retorno06/16/2020
Número do Informativo149 Ano do Informativo2020
Data da Publicação06/16/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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