Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 164-A/2020, de 2020, em duas vias, de autoria do Senhor PODER EXECUTIVO, que ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR N° 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
§ 5° Em casos de pandemia ou estado de emergência, é obrigatório o fornecimento de materiais, produtos e equipamentos de proteção individual compatíveis com a ameaça a qual o Agente Municipal de Segurança estará exposto, ao longo de todo o período de prestação do serviço. (NR) (...)” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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