Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR164-A/2020
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR N° 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O art. 13-A da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, que extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da Administração Indireta, e dá outras providências, com a redação dada pela Lei Complementar nº 187, de 8 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 13-A. (...)

§ 3º No caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizado o Poder Executivo a adotar jornada de trabalho diversa do disposto neste artigo, até que cesse a circunstância que deu ensejo à decretação.

§ 4º Para efeito do disposto nesta Lei Complementar, considera-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as hipóteses contempladas pelo inciso II, § 1º do art. 2º da Lei municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

§ 5° Em casos de pandemia ou estado de emergência, é obrigatório o fornecimento de materiais, produtos e equipamentos de proteção individual compatíveis com a ameaça a qual o Agente Municipal de Segurança estará exposto, ao longo de todo o período de prestação do serviço. (NR)

(...)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200200164 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/20/2020 Despacho 03/20/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/30/2020 Data do Recibo03/30/2020
Prazo Final04/20/2020 Data do Retorno04/03/2020


Observações:


Atalho para outros documentos