;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira aos vetos parciais apostos pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 604-A/2005, que “Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte no Município do Rio de Janeiro”.

Autores do Projeto: VEREADORES FELIPE MICHEL, DR. JAIRINHO, THIAGO K. RIBEIRO, CARLO CAIADO, DR. CARLOS EDUARDO, LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, ÍTALO CIBA, VAL CEASA, JUNIOR DA LUCINHA, ZICO BACANA, ZICO, MARCELINO D'ALMEIDA, CLÁUDIO CASTRO, DR. JORGE MANAIA, RAFAEL ALOÍSIO FREITAS, DR. JOÃO RICARDO, MARCELO ARAR, ALEXANDRE ISQUIERDO, ROCAL, ELISEU KESSLER, WELINGTON DIAS, JONES MOURA, WILLIAN COELHO, JAIR DA MENDES GOMES, MARCELLO SICILIANO, JORGE FELIPPE, CHIQUINHO BRAZÃO, PROFESSOR ADALMIR, VERONICA COSTA, LUCIANA NOVAES E ROSA FERNANDES

Relator: Vereador Prof. Célio Lupparelli

(PELA REJEIÇÃO DOS VETOS PARCIAIS)


I - RELATÓRIO

Trata-se dos vetos parciais apostos pelo Poder Executivo ao §§ 1º, 2º e 4º do art. 1º; art. 4º; caput e § 2º do art. 5º e art. 7º do Projeto de Lei nº 604-A/2005, que “Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte no Município do Rio de Janeiro”.


II - VOTO DO RELATOR

Vem-nos para emissão de parecer os vetos apostos pelo chefe do Poder Executivo Municipal aos §§ 1º, 2º e 4º do art. 1º, que tratam de assuntos atinentes a esta Comissão Permanente. O § 1º e seus incisos estabelecem os limites a que o incentivo fiscal está sujeito, quais sejam: até 30 % do ISS a ser recolhido para doações ou patrocínio de projetos esportivos e até 90 % do IPTU devido para áreas privadas disponibilizadas para realização de projetos esportivos. Os referidos limites estabelecem os parâmetros para a concessão do incentivo fiscal definido no caput do art. 1º, sem os quais, se transformado em lei, não terá eficácia.

O § 2º do art. 1º apenas estabelece, de forma prudente, que os incentivos fiscais determinados no § 1º não excluem ou reduzem outros benefícios fiscais em vigor no município. O § 4º determina que o incentivo fiscal estabelecido no § 1º do art. 1° deve ser considerado nas leis orçamentárias anuais na forma de renúncia de receita, em obediência ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de limitar a 3% da arrecadação do ISS no exercício anterior, e a 10% do IPTU, também, no exercício anterior.

Quanto aos vetos ao art. 4º, caput e § 2º do art. 5º e ao art. 7º, não cabe a esta Comissão opinar por não tratarem de matéria orçamentária e financeira ou relacionada ao sistema tributário municipal.

Portanto, voto pela rejeição aos vetos parciais apostos aos §§ 1º, 2º e 4º do art. 1º do Projeto de Lei em comento.


Sala da Comissão, 13 de maio de 2019
Sala da Comissão, 13 de maio de 2019

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Prof. Célio Lupparelli

Vogal



Informações Básicas
Código20050300604Protocolo
AutorVEREADOR DR.JAIRINHORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada10/26/2005Despacho10/26/2005

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/02/2019Data de Fim Prazo 05/12/2019

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoVeto Parcial
Nº ObjetoData da Distribuição05/10/2019
RelatorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição dos Vetos Data da Reunião 05/13/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/15/2019Pág. do DCM da Publicação 56
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/14/2019

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Ata 5ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/16/2019Pág. do DCM da Publicação 22


Observações:

À DPL EM 16/05/2019.

Atalho para outros documentos