Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1728/2020

Autor(es) : VEREADOR TARCISIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR BABÁ, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR REIMONT, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MAJOR ELITUSALÉM, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PETRA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA

Emenda 1

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Texto da Emenda

Art. 1° Modifique-se o art. 2° do Projeto de Lei n° 1728/2020, na forma que segue:

"Art. 2º Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 3º da Lei nº 5.358, de 29 de dezembro de 2011, com a seguinte redação, renumerando-se o seu parágrafo único:

“§ 2º Durante o estado de calamidade pública ou de emergência, o Programa Cartão Família Carioca deverá incluir também os trabalhadores autônomos, ambulantes ou informais, bem como os microempreendedores individuais que tiverem sua subsistência comprometida, com prioridade para as famílias de menor renda.

§ 3º De mesmo modo, durante período de decretação de situação de emergência ou de calamidade pública com impedimento de acesso às escolas municipais e/ou de isolamento social, as famílias de alunos beneficiados pelo Programa Cartão Família Carioca receberão aportes adicionais, incluindo a utilização dos valores destinados à alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino destinados ao período correspondente àquele de decretação de situação de emergência e/ou calamidade pública, a fim de garantir alimentação equivalente àquela que teriam em situação de regularidade de aulas."

Plenário Virtual, 2 de abril de 2020



Vereador Prof. Célio Lupparelli

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR BABÁ, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA VERA LINS

JUSTIFICATIVA

A emenda acima ao mais que propício projeto dos nobres vereadores da Bancada do Psol visa incluir os alunos da Rede Municipal de Ensino e garantir a estes os valores necessários à sua alimentação, aquela mesma que seria feita no interior das escolas, evitando, assim, que seja necessário comparecer às unidades, formando aglomerações e colocando em risco a saúde de nossos alunos, seus pais e servidores da SME.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200301728 Autor do Projeto VEREADOR TARCISIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR BABÁ, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR REIMONT, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MAJOR ELITUSALÉM, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PETRA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 04/01/2020 Despacho 04/01/2020
    Publicação
04/07/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 04/01/2020 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assistência Social
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
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