Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 231/2020
Projeto de Lei nº 1.911/2020 (Mensagem nº 181/2020), que “ALTERA A LEI Nº 5.623, DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 723/2014, de autoria do Vereador Paulo Messina, que “Altera a Lei nº 5.623/2013 dando nova redação ao art. 43.”.
Projeto de Lei nº 396/2017, de autoria do Vereador Tarcísio Motta, que “Altera a Lei nº 5.623/2013 no que dispõe sobre a jornada de trabalho do quadro de pessoal apoio técnico à educação, de pessoal de agente de educação infantil e de pessoal de apoio à educação, todos da SME”.
Projeto de Lei nº 691/2018, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 64/2018), que “Altera a Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, e dá outras providências”.
1.2. SANCIONADAS/PROMULGADAS
Lei nº 5.630/2013, de autoria do Poder Executivo, que “Altera dispositivos das Leis Municipais nº 1.881, de 23 de julho de 1992, e nº 5.217, de 1º de setembro de 2010 e dá outras providências”.
Lei nº 6.335/2018, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a redação do art. 12 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013”.
Lei nº 6.323/2018, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o art.10 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, e o item “qualificação indispensável” do Anexo III da Lei nº 3.985, de 8 de abril de 2005, e dá outras providências”.
Lei nº 6.316/2018, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a redação do art. 43 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013”.
Lei nº 6.362/2018, de autoria do Poder Executivo, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências”.
Lei nº 6.413/2018, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o art. 3º da Lei nº 5.623/2013, revoga os incisos II e III do § 1º do mesmo dispositivo, e dá outras providências”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Observar o disposto no art. 11, III, “d” da supracitada Lei Complementar.
Observação:
No caput do art. 2º do projeto de lei recomenda-se substituir “para a vigorar” por “passa a vigorar”.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “e”, em consonância com o art. 321, V e VII, “a” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “a” e “d” da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o art. 39.
Lei Municipal nº 5.623/2013, que: “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”.
8. CONSIDERAÇÕES
Convém observar as limitações estabelecidas pelo art. 21, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente, no que concerne ao art. 31-A do projeto de lei em análise.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2020.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2