MENSAGEM47
Rio de Janeiro, 11 de Dezembro de 2017

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei que “Cria o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro e dá outras providências” com o seguinte pronunciamento.

O Projeto de Lei tem por objetivo assegurar a boa gestão e aplicação de recursos destinados à organização dos serviços públicos de tráfego, trânsito e transporte no âmbito deste Município, proporcionando o acesso amplo e democrático ao espaço público e aos serviços abertos ao público ou de uso público, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável, observando o conceito de acessibilidade universal para garantir a mobilidade urbana das pessoas idosas, com deficiência ou restrição de mobilidade, integrando-se às diretrizes expostas no Plano Diretor deste Município, na forma do art. 155 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, além das finalidades apontadas neste Projeto de Lei, culminando na melhoria dos serviços prestados à Administração Municipal e, em especial, aos cidadãos cariocas.

O Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável do Município do Rio de Janeiro não implicará na criação de despesa para o erário ou ainda em qualquer impacto orçamentário-financeiro, porquanto será composto por receitas já existentes e provenientes da arrecadação da Administração Municipal, dentre outras receitas.

A implantação deste Fundo servirá para reforçar o financiamento das políticas públicas sustentáveis de mobilidade urbana, suplementando o orçamento público municipal e reduzindo a dependência financeira da cobrança de tarifas pagas pelos usuários para o custeio das despesas relativas às ações de controle, fiscalização e policiamento do trânsito e do tráfego, ao desenvolvimento e execução de ações, projetos e obras voltadas ao incremento da infraestrutura, acessibilidade, segurança, adequação, gestão democrática e eficiência da circulação urbana nos seus mais variados aspectos.

Vale mencionar, ainda, que a implementação do Fundo de Mobilidade Urbana se dá em cumprimento de cláusula integrante de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto nos autos da Ação Civil Pública nº 0052698-24.2013.8.19.0001.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista o premente interesse público envolvendo a matéria, renovando meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA


Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 579/2017


Informações Básicas

Código 20170800047Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 047/2017
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 12/11/2017Despacho 12/11/2017
Publicação 12/12/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17 a 20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
Imprima-se
.
Em 11/12/2017
VEREADORA TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA O PRESENTE PROJETO DE LEI QUE “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20170800047 => {A imprimir }12/12/2017Poder Executivo




   
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