Ofício


Texto do Ofício

M-PST/nº 076 Em 12 de abril de 2016.

Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.145, de 6 de abril de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1716 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Reimont, que “Dispõe sobre a proibição dos estabelecimentos bancários em recusarem o recebimento de boletos dentro do prazo de vencimento e de contas de consumo, tais como água, luz, telefone e taxas diversas de qualquer valor, diretamente nos caixas de atendimento presencial”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20160301716 Protocolo007950
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 02/16/2016Despacho 02/17/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/11/2017 Número do Ofício076
Data do Ofício04/12/2017

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação04/12/2017
Pág. do DCM da Publicação Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número6.145Data Lei04/06/2017


Observações:


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