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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1087-A/2018
EMENTA:
INCLUI O DIA DO PATRONO DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL, LUIZ GAMA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)DECRETA:
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, o advogado e ativista negro Luiz Gama (1830-1882), a ser comemorado anualmente no dia 24 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20180301087 | Protocolo | 006402 |
Autor | VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 12/06/2018 | Despacho | 12/07/2018 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 08/19/2019 | Data de Fim de Prazo | 08/24/2019 |
Data de Reunião | 08/26/2019 | Data da Publ. | 08/29/2019 |
Pág. do DCM da Publicação | 18 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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