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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1795-A/2020
DETERMINA QUE ENQUANTO PERDURAR O DECRETO DE CALAMIDADE OU EMERGÊNCIA PÚBLICA FICA VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE OU PROPAGANDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica determinado que enquanto perdurar o decreto de calamidade pública ou de situação de emergência fica vedada a realização de despesas com publicidade ou propaganda institucional da Administração Pública Direta e Indireta, exceto as que tenham por objetivo:
I - orientar a população sobre as medidas necessárias aos cuidados com a saúde, objetivando a superação da situação que ensejou a emergência ou a calamidade;
II - preservar as instituições do Estado Democrático de Direito;
III - preservar a ordem e a segurança pública;
IV - promover, divulgar e orientar os contribuintes sobre programas e ações de regularização que objetivem o aumento de arrecadação do Município, pagamento de contrapartida urbanística, concessão de anistias integrais ou parciais de juros, multas, prazos;
V - promover programas e ações de assistência social;
VI - atender às exigências da legislação federal ou estadual.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos assegurados enquanto perdurar as medidas decretadas de calamidade pública ou situação emergência e o combate a pandemia de corona vírus (Covid-19).
Sala Virtual, 22 de maio de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20200301795 | Protocolo | |
Autor | VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JORGE FELIPPE | Regime de Tramitação | Especial em Regime de Urgência |
Datas
Entrada | 04/28/2020 | Despacho | 04/28/2020 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 05/22/2020 | Data de Fim de Prazo | 05/27/2020 |
Data da Reunião | 05/22/2020 | Data da Publicação | 05/25/2020 |
Pág. do DCM da Publicação | 43 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação |
Vereadores | VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 05/26/2020 | Data da Publ. da Sessão | 05/28/2020 |
Observações:
Esta Redação Final se fez constar na 1ª Ata de Reunião Extraordinária da CJR/2020 - publicada em 14/07/2020
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