Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 403 Em 28 de novembro de 2019.

Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.667, de 27 de novembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1194, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola, que “Dispõe sobre o parcelamento da multa pelo não pagamento da taxa de vistoria dos táxis e dá outras providências”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20190301194 Protocolo002604
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 02/21/2019Despacho 02/22/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/28/2019 Número do Ofício403
Data do Ofício11/28/2019

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação11/28/2019
Pág. do DCM da Publicação2/3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número6667Data Lei11/27/2019


Observações:


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