MENSAGEM194
Rio de Janeiro, 1 de Dezembro de 2020

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, em razão da Pandemia de COVID-19”, com o pronunciamento a seguir.
O Município do Rio de Janeiro entrou em estágio de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), de acordo com as orientações do Ministério da Saúde visto que há confirmação de transmissão local de Coronavírus (2019-nCoV), no território nacional, com Declaração de ESPIN, conforme previsto no Decreto nº 7.616 de 17 de novembro de 2011.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro decretou Estado de Calamidade Pública em março deste ano (Decreto nº 46.984, de 20 /03/ 2020). Na mesma época a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro edita o Decreto nº 47.263, de 17/03/2020, que declarou situação de emergência na Cidade e o Decreto nº 47.269 de 19/03/2020, que estabeleceu o Gabinete de Crise para o enfrentamento da COVID-19.

Destaca-se que o Município do Rio de Janeiro iniciou as estratégias de mitigação da transmissibilidade do Coronavírus em março de 2020 no início da curva de casos, quando existiam apenas 51 casos confirmados da doença na cidade.

Parte do planejamento de enfrentamento à COVID-19 na cidade do Rio de Janeiro consistiu na abertura e conversão de leitos para atendimento de casos de SRAG e Síndrome Gripal

Tal estratégia de ampliação e dedicação de leitos para o tratamento da doença demanda a existência de profissionais de saúde em quantitativo suficiente para dar conta das necessidades assistenciais do paciente internado. Assim, foram realizadas diversas tentativas de ampliação dos quadros da SMS e da RIOSAUDE, através da contratação de profissionais temporários com base na Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993.


Ocorre que a Rede SUS na Cidade do Rio de Janeiro possui histórico déficit de profissionais em diversas especialidades que também são supridas pela contratação com base na Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993.

Impende registrar, que o ano de 2020 foi atípico devido à Pandemia de COVID-19, conforme já discorrido anteriormente.

Contudo, não é possível inferir que tal situação pandêmica expirar-se-á concomitantemente à virada do ano.

É imperativo frisar que o ano de 2021 também será um ano perpetuado pelos efeitos da Pandemia do novo Coronavírus, e ensejará altiva atuação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro no seu enfrentamento.

Mesmo com as otimistas previsões de eficácia vacinal ainda não é possível determinar o momento em que as vacinas, atualmente em fase de desenvolvimento, serão disponibilizadas ao público. Além disso, uma vez adquiridas por esta municipalidade, trarão consigo o desafio das campanhas de imunização em massa, que enseja a atuação de profissionais de saúde atuantes.

Assim, ante ao exposto e considerando atualmente há, aproximadamente, 500 contratos de trabalho de profissionais de saúde cuja vigência se encerra até fevereiro de 2021, rogamos o apoio desta Casa de Leis a fim de possibilitar a manutenção desses profissionais na Rede Municipal de Saúde enquanto durarem os efeitos da Pandemia na Cidade do Rio de Janeiro.


MARCELO CRIVELLA





Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PL Nº 2010/2020


Informações Básicas

Código 20200800194Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 194/2020
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 12/02/2020Despacho 12/02/2020
Publicação 12/03/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


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Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI, QUE “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1.978, DE 26 DE MAIO DE 1993 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19” => 20200800194 => {A imprimir }12/03/2020Poder Executivo




   
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