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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A OBRA SOCIAL DONA MECA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
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PARECER
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 524/2017 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A OBRA SOCIAL DONA MECA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator: Vereador Dr. Jairinho


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 524/2017 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A OBRA SOCIAL DONA MECA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.


II – VOTO DO RELATOR

A Poposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.

“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).

No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.

Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.




Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.



Sala da Comissão, 5 de março de 2018.




Vereador Dr. Jairinho
Relator




III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 5 de março de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 524/2017 de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.
Sala da Comissão, 5 de março de 2018.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente






Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20170300524Protocolo004188
AutorVEREADOR THIAGO K.RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada11/07/2017Despacho11/07/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/29/2017Data de Fim Prazo 12/13/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição11/29/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 03/05/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/16/2018Pág. do DCM da Publicação 7
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 03/15/2018

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 2ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/13/2018Pág. do DCM da Publicação 29


Observações:

À DPL EM 16/03/2018.

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