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Da Comissão dos Direitos dos Animais ao Projeto Lei nº 172/2017, que “INSTITUI O CASTRAMÓVEL VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, ESPECIALMENTE ADAPTADO PARA A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS : CANINOS E FELINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Relator: Vereador Dr. João Ricardo
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto Lei nº 172/2017, que “INSTITUI O CASTRAMÓVEL VEÍCULO TIPO ÔNIBUS,ESPECIALMENTE ADAPTADO PARA A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS : CANINOS E FELINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei reflete a preocupação e o comprometimento de seu insigne autor com a melhoria de nossa cidade e consequentemente com o bem-estar social de nossos
munícipes. Por ser também uma questão humanitária,a esterilização de animais objetiva findar com os animais errantes do Município do Rio de Janeiro e a alternativa è exa-
tamente a castração dos animais pobres, cujas crias indesejadas são cotidianamente abandonadas nos logradouros públicos e se tornam um problema de ordem e saúde
pública. Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 26 de junho de 2017.
Vereador Dr. João Ricardo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos dos Animais em reunião realizada no dia 26 de junho de 2017, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Dr. João Ricardo, ao Projeto Lei nº 172/2017, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos Filho.
Sala da Comissão, 26 de junho de 2017.
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Presidente
Vereadora VERA LINS
Vice-Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal