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PROJETO DE LEI1953/2016
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO GRUPO SANGUÍNEO E DO FATOR RH NO UNIFORME OU CAPACETE DOS MOTOBOYS E MOTOTAXISTAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica determinado que todas as empresas públicas e privadas e os autônomos que utilizam o serviço de motoboy e mototáxi no Município do Rio de Janeiro devam fazer constar, em local visível dos uniformes ou capacetes de motoboys e mototaxistas, o grupo sanguíneo e o fator RH.

Art. 2º O grupo sanguíneo e o fator RH passam a ser considerados item padrão do uniforme ou capacete dos motoboys e mototaxistas.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, a fim de definir normas e sanções para os casos de descumprimento, no prazo de cento e vinte dias após a sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301953 Protocolo004411
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2016 Despacho 07/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/15/2017 Data do Recibo09/15/2017
Prazo Final10/05/2017 Data do Retorno10/04/2017


Observações:


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