Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 136 /2020
Projeto de Lei nº 1.814/2020, que “DISPÕE SOBRE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS”
Autoria: Vereadora Tânia Bastos, Vereador Paulo Messina, Vereador João Mendes De Jesus, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Junior Da Lucinha, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Reimont, Vereador Zico, Vereadora Luciana Novaes, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Felipe Michel, Vereador Professor Adalmir, Vereador Marcello Siciliano, Vereador Dr. Gilberto
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (câmara.rj.gov.br), comunica a inexistência de proposição similar ao projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Sugere-se, contudo:
a) Na ementa, o uso da expressão “atendimento a pessoas com deficiência” ou “atendimento às pessoas com deficiência”, considerando a regência nominal do termo atendimento;
b) Observar que o art. 2º da proposição (garantia de vacina para todas as crianças), tal como redigido, foge ao objeto central do projeto, qual seja, o atendimento a pessoas com deficiência (nesse sentido, observar o art. 6º, I da Lei Complementar nº 48/2000). Para compatibilização da norma contida no mencionado art. 2º com o objeto da proposição, sugere-se especificar que se trata de garantia a crianças com deficiência.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXVI, e art. 13, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Convém observar, contudo, que a imposição de obrigações à rede pública municipal de saúde pode atrair a incidência do art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “INSTITUI A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)”;
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019”;
Decreto Rio nº 47.246, de 12 de março de 2020, que “REGULAMENTA A LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 E ESTABELECE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;
Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM FACE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e
Decreto Rio nº 47.355, de 8 de abril de 2020, que “DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
Código | 20200301814 | Protocolo | |
Autor | VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA | Regime de Tramitação | Especial em Regime de Urgência |
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