Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 34/2020-PLC
Projeto de Lei Complementar nº 195/2020, que “ALTERA A LEI Nº 3.425, DE 22 DE JULHO DE 2002, REFERENTE À AUTORIZAÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO DAS BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”
Autoria: VEREADOR JORGE FELIPPE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 1.666/2019, de autoria do Vereador Rafael Aloísio Freitas, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 3.425, DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei nº 1.069/2018, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “PROÍBE A VENDA DE CIGARROS E DEMAIS PRODUTOS FUMÍGENOS NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA”.
Projeto de Lei nº 2.081/2016, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “AUTORIZA A RECARGA DOS CARTÕES RIOCARD E BILHETE ÚNICO EM FARMÁCIAS, DROGARIAS, CASAS LOTÉRICAS, BANCAS DE JORNAL, BARES E RESTAURANTES”.
Projeto de Lei nº 775/2010, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “ALTERA OS INCISOS VII E IX DA LEI Nº 3425 DE 22 DE JULHO DE 2002, QUE DISPÔE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO E AS NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E ACRESCENTA DISPOSITIVO A ESSA LEI.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição atende aos requisitos da Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Municipal nº 3.425, de 22 de julho de 2002, que “Dispõe sobre a concessão de autorização e as normas para o funcionamento das bancas de jornais e revistas no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.”.
Decreto Rio nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, que “Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, em especial Título VI.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2020.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2