Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 58/2017, que “proíbe a instalação de dispositivos de energia elétrica equipados com chips eletrônicos no Município do Rio de Janeiro”.
Autor : Vereador Willian Coelho
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 58/2017 veda a instalação de dispositivos medidores de energia elétrica, equipados com chips eletrônicos, nas unidades residenciais e comerciais do município. O descumprimento da obrigação impõe multa diária à concessionária de trinta mil reais.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em análise não terá repercussões nas despesas do Município.
Em seu art. 3º o projeto estabelece penalidade pecuniária na forma de multa. A referida multa, decorrente do exercício do poder de polícia, constitui receita eventual ao erário municipal, estando enquadrada no art. 246, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Face ao exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 58/2017.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 28 de agosto de 2017, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 58/2017, de autoria do Vereador Willian Coelho.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Otoni de Paula
Vice-Presidente
Vereador Rafael Aloísio Freitas
Vogal