Texto da Redação (clique aqui)
PROJETO DE LEI Nº 1509-A/2015
Ementa: PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AOS TAXISTAS DEVIDAMENTE REGULARIZADOS
Autor: Vereador Leonel Brizola
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a cobrança de tarifa de pedágio nas vias sob a responsabilidade do Município do Rio de Janeiro aos taxistas devidamente regularizados.
Art. 2º O Poder Executivo Regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 26 de fevereiro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente