Texto da Redação

PROJETO DE LEI1509-A/2015

EMENTA:
PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AOS TAXISTAS DEVIDAMENTE REGULARIZADOS

Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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          REDAÇÃO DO VENCIDO




PROJETO DE LEI Nº 1509-A/2015


Ementa: PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AOS TAXISTAS DEVIDAMENTE REGULARIZADOS

Autor: Vereador Leonel Brizola


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A :



Art. 1º Fica proibida a cobrança de tarifa de pedágio nas vias sob a responsabilidade do Município do Rio de Janeiro aos taxistas devidamente regularizados.

Art. 2º O Poder Executivo Regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 26 de fevereiro de 2018.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente




Informações Básicas

Código20150301509Protocolo005921
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/10/2015Despacho09/11/2015

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio02/21/2018Data de Fim de Prazo02/26/2018
Data de Reunião02/26/2018Data da Publ.03/01/2018
Pág. do DCM da Publicação9/10
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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