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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 140/2017, que “DEFINE CRITÉRIOS PARA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEITORES DE CARTÃO NOS ÔNIBUS DO MUNICÍPIO”.
Autora: Vereadora LUCIANA NOVAES
Relator: Vereador PROFESSOR ADALMIR
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚ 140/2017, que “DEFINE CRITÉRIOS PARA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEITORES DE CARTÃO NOS ÔNIBUS DO MUNICÍPIO”, de autoria da Vereadora Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto apresentado pela nobre Vereadora tem grande importância para as pessoas com deficiência deste município, visto que, o direito a acessibilidade é um dos direitos estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão, além de atender ao que dispõe o artigo 9º, inciso IV, da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) que determina que o Estado deve assegurar, com prioridade, a autonomia e a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência ao transporte.
Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 140/2017.
Sala da Comissão, 14 de agosto de 2017.
Vereador Professor Adalmir
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 14 de agosto de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Professor Adalmir, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 140/2017, de autoria da Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 14 de agosto de 2017.
Vereadora Luciana Novaes
Presidente
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente
Vereador Professor Adalmir
Vogal