Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 853-A(Mensagem nº80/2018), de 2018, em duas vias, de autoria do PODER EXECUTIVO, que ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 5.623, DE 2013, REVOGA OS INCISOS II E III DO § 1º DO MESMO DISPOSITIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
“Art. 3º (...)
(...)
§ 1º (...)
I - provas objetivas, e, conforme a natureza do cargo, poderão ser realizadas também provas discursivas e/ou orais, todas de caráter eliminatório/classificatório;
IV - provas de títulos, de caráter classificatório.
§ 2º Nos concursos públicos destinados aos cargos de Professor de disciplinas de línguas estrangeiras a prova oral constituirá etapa obrigatória.
§ 3º (...)
§ 4º Nos períodos de estágio probatório, poderão ser oferecidos aos servidores que tiverem ingressado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SME cursos de formação de acordo com os critérios a serem fixados pelo Poder Executivo e com a disponibilidade orçamentária anual.
§ 5º Quando oferecidos, os referidos cursos serão destinados exclusivamente à formação, qualificação ou capacitação dos servidores." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados, os incisos II e III, do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013.
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