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PROJETO DE LEI853-A/2018
(Mensagem nº80/2018)
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 5.623/2013, REVOGA OS INCISOS II E III DO § 1º DO MESMO DISPOSITIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art 1º O art. 3º, da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, com acréscimo dos §§ 4º e 5º:

“Art. 3º (...)

(...)

§ 1º (...)

I - provas objetivas, e, conforme a natureza do cargo, poderão ser realizadas também provas discursivas e/ou orais, todas de caráter eliminatório/classificatório;

(...)

IV - provas de títulos, de caráter classificatório.

§ 2º Nos concursos públicos destinados aos cargos de Professor de disciplinas de línguas estrangeiras a prova oral constituirá etapa obrigatória.

§ 3º (...)

§ 4º Nos períodos de estágio probatório, poderão ser oferecidos aos servidores que tiverem ingressado no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SME cursos de formação de acordo com os critérios a serem fixados pelo Poder Executivo e com a disponibilidade orçamentária anual.

§ 5º Quando oferecidos, os referidos cursos serão destinados exclusivamente à formação, qualificação ou capacitação dos servidores." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados, os incisos II e III, do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013.





Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300853 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada06/05/2018 Despacho 06/06/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/12/2018 Data do Recibo09/12/2018
Prazo Final10/02/2018 Data do Retorno10/01/2018


Observações:


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