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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 159 | 2020

PROJETO DE LEI Nº 1.838/2020, que “DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO DE CÃES E GATOS CONTRA A RAIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: Vereadora Vera Lins

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a existência das seguintes leis e proposições similares ou correlatas ao projeto:

Projeto de Lei nº 1.591/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE O DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEÇÃO A CÃES E GATOS. Lei Complementar nº 197/2018 (PLC nº 45/2017), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 37/2017), que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO TÍTULO V DO LIVRO PRIMEIRO DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”;

Lei nº 6.435/2018 (PL nº 366/2017), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.143/2017 (PL nº 1.493/2015), de autoria dos Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 6.249/2017 (PL nº 1.695/2015), de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULAMENTAÇÃO DA POSSE DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DOS ANIMAIS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

Quanto ao art. 1º da proposição, recomenda-se o ajuste da ordem do texto, conforme expresso no art. 10, I, “c”, desta Lei Complementar.

Recomenda-se, também, verificar o que dispõe o art. 6º, IV, combinado com o art. 11, ambos desta LC, face ao disposto especialmente no art. 25 da Lei municipal nº 6.435/2018.

2.2. OBSERVAÇÃO:

Na revisão final do art. 4º da proposição, recomenda-se inserir vírgula após o termo “Poder Executivo”.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA


A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “p”, em consonância com os arts. 277, I, 351, caput e § 1º, 352, 355, III e V, 360, XXV, e 372, todos da Lei Orgânica do Município.


A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM. Verificar, contudo, os preceitos do art. 71, II, b, do mesmo diploma, quanto à atribuição expressa a órgão do Poder Executivo (art. 2º da proposição), fazendo-se recomendável a exclusão de tal qualificação.

6. ESPÉCIE NORMATIVA


A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.


7. CONSIDERAÇÕES

Sobre o tema ‘instituição de programas e políticas públicas por iniciativa parlamentar’, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico 05/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 2020.

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301838 Protocolo
AutorVEREADORA VERA LINS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO DE CÃES E GATOS CONTRA A RAIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 06/30/2020
    Despacho
06/30/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/02/2020 Data do Retorno07/03/2020
Número do Informativo159 Ano do Informativo2020
Data da Publicação07/03/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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