Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 582/2017
Projeto de Lei nº 589/2017 (Mensagem n° 52/2017), que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12 DA LEI N° 5.623, DE 1° DE OUTUBRO DE 2013”.
Autoria: PODER EXECUTIVO.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correleta ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO:
PL n° 1.709/2016, de autoria do Pode Executivo (Mensagem n° 142/2016), que “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTOS JURÍDICOS:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II e IV “e”da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial dos artigos 61 a 67.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2