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PROJETO DE LEI1380/2019
Dispõe sobre a delimitação da área da Praça Barão da Taquara, na Praça Seca, Jacarepaguá, XVI Região Administrativa, Área de Planejamento 4, como de especial interesse cultural

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Na forma da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, em seu Capítulo III, art. 70, que instituiu as Áreas de Especial Interesse, fica definida a área ocupada pela Praça Barão da Taquara, na Praça Seca, XVI Região Administrativa, Área de Planejamento 4, delimitada no Anexo I e situada no quadrilátero compreendido pela designação Praça Seca e as ruas Barão e Baronesa, Jacarepaguá, como Área de Especial Interesse Cultural, visando a proteção de sua memória histórico-cultural, a preservação e a conservação locais e sua utilização como espaço cultural aberto à comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2019.




Anexo Praça Seca.pdf Anexo Praça Seca.pdf


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301380 Protocolo003802
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/18/2019 Despacho 06/19/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/24/2019 Data do Recibo10/24/2019
Prazo Final11/14/2019 Data do Retorno11/14/2019


Observações:


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