Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO PL nº 47/2018
Projeto de Lei nº 664/2017, que “Inclui a Semana das Soluções Alternativas de Conflitos no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.´”.
Autoria: Vereador Carlo Caiado
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições correlatas ao projeto em seu banco de dados.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
2.3 PARECER NORMATIVO CJR N° 5/2010
O projeto observa a redação prevista no Parecer Normativo supracitado.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 2018
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2