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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº579-A/2017 que “CRIA O FUNDO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº579-A/2017 que “CRIA O FUNDO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O veto parcial pelos motivos elencados no Ofício GP nº 7/CMRJ não deve prosperar, pois não se identifica nenhuma agressão ao devido processo legislativo.
Seria afrontoso ao Poder Legislativo se a legislação lhe impusesse, de um lado, a aprovação de projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo, e impedisse, de outro lado, que emendas viessem a adequá-los na conformidade do consenso dos parlamentares, pois caracterizaria uma subtração da sua mais expressiva e relevante função, ou seja, a legislativa.
Opino pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL.
Sala da Comissão, 12 de março de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de março de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 579-A/2017, de autoria do Poder Executivo.
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Sala da Comissão, 12 de março de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal