Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 131/2018
Projeto de Lei nº 749/2018, que “Inclui o dia do corretor de imóveis a ser comemorado no dia 27 de agosto no calendário oficial da cidade, consolidado pela lei nº 5.146/2010”.
Autoria: Vereador ELISEU KESSLER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000:
Quanto à ementa da proposição, em atendimento ao art.10, I, “e”, sugere-se colocar o aposto “a ser comemorado no dia 27 de agosto” entre vírgulas.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010:
A proposição atende aos modelos sugeridos no mencionado Parecer.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART.222:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
4. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2018.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2