Altera-se o parágrafo 1º do artigo 5º no projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§1º O Conselho do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana será integrado pelo membros do Conselho Municipal de Transportes, instituído pelo Decreto 37.301/2013.
(...)”
Plenário Teotônio Villela, 21 de dezembro de 2017.
Vereador Renato Cinco
Vereador Tarcísio Motta
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER
JUSTIFICATIVA
O projeto original prevê um conselho com nove membros do Poder Público e apenas um representante da sociedade civil, o que evidentemente impede o controle social e a gestão democrática da cidade. Além disso, o município já possui um Conselho Municipal de Transportes e de caráter paritário. Não é recomendado haver duas estruturas concorrentes para funções complementares. Legislação Citada
Decreto 37.301/2013
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Informações Básicas :
Código do Projeto
20170300579
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Mensagem
47/2017
Outras Informações:
Protocolo
001944
Autor
VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Nº da Emenda
11
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
12/22/2017
Despacho
12/22/2017
Publicação
12/26/2017
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
28
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
12/22/2017
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
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