PROJETO DE LEI1418/2019
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a delimitação da área denominada Rio das Pedras, Vila Pinheiro, Vila Caranguejo, Areal 1 e Areal 2, na XVI RA – Jacarepaguá, declarada como Área de Especial Interesse Social – AEIS, pela Lei nº 2.818, de 23 de junho de 1999, conforme os Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Os limites da área a que se refere o art. 1º são aqueles definidos conforme os Anexos I e II desta Lei, nos termos do que dispõe o art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, bem como à produção habitacional de interesse social, estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de Políticas Públicas de Desenvolvimento Urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º Na área correspondente à poligonal 3, descrita no Anexo I desta Lei, limítrofe à favela Rio das Pedras e à Av. Engenheiro Souza Filho, será permitida a produção habitacional de interesse social com os parâmetros edilícios aplicados à Subzona A9 do Decreto nº 3.046, de 27 de abril de 1981.

Art. 4º A área correspondente à poligonal 4, descrita no Anexo I desta Lei, limítrofe à favela Rio das Pedras, fica excluída dos efeitos da Lei nº 5.359, de 29 de dezembro de 2011, e nesta aplicam-se os parâmetros edilícios da Subzona A9 do Decreto nº 3.046, de 1981.

Art. 5º Nas áreas correspondentes às poligonais 5 e 6, descritas no Anexo I desta Lei, limítrofes à favela Rio das Pedras, será permitida a produção habitacional de interesse social com os parâmetros edilícios aplicados à Subzona A9 do Decreto nº 3.046, de 1981.

Art. 6º As construções nas áreas descritas nos arts. 3º, 4º e 5º desta Lei ficam condicionadas ao que dispõe a legislação em vigor quanto à urbanização de logradouros, com a implantação dos projetos pertinentes aprovados pelos órgãos competentes, sem prejuízo da implantação da infraestrutura urbana que se fizer necessária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I





RIO DAS PEDRAS, VILA PINHEIRO, VILA CARANGUEJO, AREAL 1 E AREAL 2 – XVI R.A. – JACAREPAGUÁ

POLIGONAL 1
Partindo da Av. Souza Filho, na coordenada 7458700N (ponto D1); segue por esta, a sul, até a divisa lateral direita do CIAC Euclides da Cunha (ponto D2); deste ponto, segue por esta, a leste, até a Variante da Estrada de Jacarepaguá (ponto D3); deste ponto, segue por esta, a sul, lado ímpar incluído até a divisa lateral direita do CIEP Lindolpho Collor (ponto D4); deste ponto, segue por esta, a nordeste, até a divisa dos fundos deste lote (ponto D5); deste ponto, segue por esta, a sudeste, até a cota + 5,00m (ponto D6); deste ponto, segue por esta, a norte, até a divisa dos fundos do Loteamento Rio das Pedras(ponto D7); deste ponto, segue por esta, a norte, até a Estrada de Jacarepaguá (ponto D8); deste ponto, segue por esta, a leste, até a cota + 50,00m (ponto D9); deste ponto, segue por esta, a sudeste, até a divisa lateral direita do Condomínio Floresta da Barra (ponto D10); deste ponto, segue por esta, a sudoeste, até a divisa dos fundos dos lotes do lado par da Estrada de Jacarepaguá (ponto D11); deste ponto, segue por esta, a sudeste até a margem direita do Rio das Pedras(ponto D12); deste ponto, segue por esta, a sudoeste, até a Estrada de Jacarepaguá (ponto D13); deste ponto, segue por esta, a noroeste, lado par incluído, até a Rua Velha (ponto D14); deste ponto, segue por esta, a sudoeste, lado par incluído, por 200m, até a servidão da Vila Particular (ponto D15); deste ponto, segue por esta, a sudeste, até o Rio das Pedras (ponto D16); deste ponto, segue por este, a sudoeste, até a Rua das Margaridas (ponto D17); deste ponto, segue por esta, a noroeste, até coordenada 7458115N, 670379E (ponto D18); deste ponto, segue a nordeste, até o ponto P02, coordenada 7458133N, 670403E; deste ponto segue a norte até o ponto P03, coordenada 7458228N, 670400E; deste ponto segue a nordeste até o ponto P04, coordenada 7458377N, 670611E; deste ponto segue a noroeste até o ponto P05, coordenada 7458385N, 670608E; deste ponto segue a noroeste até a coordenada 7458488N, 670521E (ponto D19); deste ponto, segue a noroeste, até a coordenada 7458700N, 670450E (ponto D20); deste ponto, segue a leste, até a Av. Engenheiro Souza Filho (ponto D1), ponto inicial desta poligonal.

POLIGONAL 2
O limite da poligonal tem início no ponto D13, coordenada 7458502.2295N, 671357.5935E, na Estrada de Jacarepaguá, na divisa da escola municipal Claudio Besserman Vianna; segue por esta a noroeste por 98m até o ponto D14, coordenada 7458549.5149N, 671271.8486E, divisa lateral da escola municipal Rio das Pedras na rua Velha; deste ponto, segue a sudoeste por esta até o ponto D15, coordenada 7458413.2894N, 671092.0499E, divisa com o espaço de Desenvolvimento Infantil Professora Emilia Maria Vieira de Oliveira; deste ponto, segue a sudeste até o Rio das Pedras no ponto D16, coordenada 7458309.6698N, 671159.4322E; segue a nordeste por este até o entroncamento com a Estrada de Jacarepaguá no ponto D13, ponto inicial desta poligonal.


POLIGONAL 3
Partindo do ponto D1, coordenada 7458700N, 670542.0887E, na Avenida Engenheiro Souza Filho; segue por esta a norte pelo lado par até o ponto E1, coordenada 7459145.7155N, 670655.3737E; segue a oeste até o lado ímpar, no ponto E2, coordenada 7459150.8734N, 670612.3871E; continua a oeste até a cota + 25,00m no ponto E3, coordenada 7459180.8061N, 670494.2364E; segue a noroeste até o ponto E4, coordenada 7459225.1380N, 670441.5135E; segue a noroeste em direção ao alinhamento do Caminho da Tamancaria (PAA 7620), ponto E5, coordenada 7459234.5336N, 670404.2712E; segue por este a sudoeste até o ponto E6, coordenada 7458740.8972N, 670171.5169E; segue a leste até o ponto E7, coordenada 7458706.7925N, 670459.0694E; segue ao sul ao ponto D20, coordenada 7458700.0000N, 670450.0000E; deste ponto segue a leste até o ponto D1, ponto inicial desta poligonal.

POLIGONAL 4
Partindo do ponto F1, coordenada 7458116.0478N, 670906.5154E, às margens do Rio das Pedras, segue a sudeste pela divisa do lote 11 do PAL37215 até a divisa frontal deste lote no alinhamento da Avenida Projetada “B” do PAL37215 no ponto F2, coordenada 671048.4083N, 7457945.6829E; segue por este alinhamento a sudoeste até o ponto F3, coordenada 7457883.9855N, 670974.8613E; segue a sudeste pelo alinhamento da Rua Projeta “I” do PAL37215 e seu prolongamento até a divisa dos fundos do lote 16 do PAL37215 no ponto F4, coordenada 7457813.1232N, 671033.4174E; segue a sudoeste por esta até a divisa lateral deste lote no ponto F5, coordenada 7457778.1145N, 670990.8839E; segue por esta a sudeste até a Estrada de Jacarepaguá no ponto F6, coordenada 7457447.3458N, 671265.2350E; segue a nordeste pelo alinhamento da Estrada de Jacarepaguá até a divisa lateral do lote 17 do PAL37215 no ponto F7, coordenada 7457594.6541N, 671415.8965E; segue por esta a noroeste até a divisa dos fundos no ponto F8, coordenada 457897.9673N, 671164.0371E; segue por esta a sudoeste até o alinhamento da Rua Projeta “I” do PAL37215 no ponto F9, coordenada 7457825.8860N, 671076.7400E; segue a noroeste por este até o alinhamento da Avenida Projetada “B” do PAL37215 no ponto F10, coordenada 7457877.9930N, 671034.1341E; segue por este a nordeste até o ponto F11, coordenada 7458078.5806N, 671274.7014E; segue a sudeste pela divisa lateral do lote 12 do PAL37215 e seu prolongamento até o Rio das Pedras no ponto F12 coordenada 7458267.4294N, 671117.4137E; segue por este a sudoeste até o ponto F1, ponto inicial desta poligonal.


POLIGONAL 5
Partindo do ponto P01, coordenada 7457653.6114N, 669769.3182E; segue a nordeste até o ponto P02, coordenada 7458133.0201N, 670403.3129E; segue a norte até o ponto P03, coordenada 7458228.4331N, 670400.1362E; segue a nordeste até o ponto P04, coordenada 7458377.5072N, 670611.9874E; segue a noroeste até o ponto P05, coordenada 7458385.5460N, 670608.1960E; segue a noroeste até o ponto P06, coordenada 7458534.4400N, 670383.1600E; segue a oeste pelo alinhamento da Via Projetada “5” do PA10286 até o ponto P07, coordenada 7458580.8560N, 669191.8340E; segue a oeste até o ponto P08, coordenada 7458573.0191N, 669016.5912E; segue a sudoeste até o ponto P09, coordenada 7458325.4060N, 668854.9667E; segue a sul até o ponto P10, coordenada 7458163.5100N, 668848.4960E; segue a sudeste até o ponto P11, coordenada 7458131.7200N, 668870.8260E; segue a sudeste até o ponto P12, coordenada 7457918.3300N, 669546.4160E; segue a sudeste até o ponto P13, coordenada 7457795.6200N, 669665.4160E; segue a sudeste até o ponto P14, coordenada 7457732.5000N, 669683.2560E; segue a sudeste até o ponto P15, coordenada 7457669.5400N, 669736.1860E, segue a sudeste até o ponto P01, ponto inicial desta poligonal.


POLIGONAL 6
Partindo do ponto P16 no Caminho da Tamancaria (PAA7620), coordenada 7458746.3378N, 670137.4918E; segue a leste até o ponto P17, coordenada 7458706.7925N, 670459.0694E; segue a sudoeste até o ponto P18, coordenada 7458617.9620N, 670294.3460E, segue a oeste no alinhamento da Via Projetada “5” do PA10286 até o ponto P19, coordenada 7458656.0133N, 669317.6782E, segue a noroeste até o ponto P20, coordenada 7458856.9720N, 669213.8776E; segue a nordeste até o ponto P21, coordenada 7459216.6826N, 669448.6715E; segue a sudeste até o ponto P22, coordenada 7459110.6110N, 669599.7282E; segue a sudoeste até o ponto P23, coordenada 7458961.0455N, 669510.8114E; segue a sudeste até o ponto P24, coordenada 7458954.1296N, 669520.6604E; segue a nordeste até o ponto P25, coordenada 7459103.6951N, 669609.5771E; a partir deste ponto segue o alinhamento do PAL38841 até encontrar o ponto P16, ponto inicial desta poligonal.


OBS: Coordenadas SAD69.

ANEXO II

Anexo II.pdf Anexo II.pdf




JUSTIFICATIVA

Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA/MENCIONADA

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

CAPITULO III
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Seção I
Das Áreas de Especial Interesse

Art. 70. Áreas de Especial Interesse, permanentes ou transitórias, são espaços da Cidade perfeitamente delimitados sobrepostos em uma ou mais Zonas ou Subzonas, que serão submetidos a regime urbanístico específico, relativo a implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre os controles definidos para as Zonas e Subzonas que as contêm.

Parágrafo único. Cada Área de Especial Interesse receberá apenas uma das seguintes denominações e conceitos:

I - Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU é aquela destinada a projetos específicos de estruturação ou reestruturação, renovação e revitalização urbana;

II - Área de Especial Interesse Social - AEIS é aquela destinada a Programas Habitacionais de Interesse Social – HIS, destinados prioritariamente a famílias de renda igual ou inferior a seis salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, admitindo-se usos de caráter local complementares ao residencial, tais como comércio, equipamentos comunitários de educação e saúde e áreas de esporte e lazer, abrangendo as seguintes modalidades:

a) AEIS 1, caracterizada por:

1. áreas ocupadas por favelas e loteamentos irregulares;
2. conjuntos habitacionais de promoção pública de interesse social e em estado de degradação;

b) AEIS 2, caracterizada por:

1. imóveis não edificados, não utilizados e subutilizados em áreas infraestruturadas;

III - área de Especial Interesse Ambiental - AEIA é aquela destinada à criação de Unidade de Conservação ou à Área de Proteção do Ambiente Cultural, visando à proteção do meio ambiente natural e cultural;

IV - área de Especial Interesse Turístico - AEIT é aquela com potencial turístico e para qual se façam necessários controle de usos e atividades, investimentos e intervenções visando ao desenvolvimento da atividade turística;

V - área de Especial Interesse Funcional - AEIF é aquela caracterizada por atividades de prestação de serviços e de interesse público que exija regime urbanístico específico;

VI - área de Especial Interesse Agrícola - AEIG é aquela destinada à manutenção da atividade agropecuária, podendo abranger as áreas com vocação agrícola e outras impróprias à urbanização ou necessárias à manutenção do equilíbrio ambiental, recuperáveis para o uso agrícola;

VII - área de Especial Interesse Cultural - AEIC é aquela destinada a afetação dos Sítios Culturais, definidos no art. 140 desta Lei Complementar, por conservar referências ao modo de vida e cultura carioca, necessária à reprodução e perpetuação dessas manifestações culturais.
(...)
Seção IV
Das Áreas de Especial Interesse Social –AEIS

Art. 205. Para viabilizar soluções habitacionais de interesse social, o Município poderá adotar padrões diferenciados de exigências urbanísticas e de infraestrutura mediante a declaração de Áreas de Especial Interesse Social - AEIS, desde que sejam asseguradas as condições de segurança, higiene e habitabilidade das habitações, incluindo equipamentos sociais, culturais e de saúde, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local.

§ 1º Os Programas Habitacionais de Interesse Social – HIS, em Áreas de Especial Interesse Social, serão destinados a famílias de renda igual ou inferior a seis salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, admitindo-se usos de caráter local complementares ao residencial, tais como comércio, equipamentos comunitários de educação e saúde e áreas de esporte e lazer, abrangendo as seguintes modalidades.

I - AEIS 1 - áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos precários e empreendimentos habitacionais de interesse social para promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária, a produção e manutenção de Habitações de Interesse Social – HIS;

II - AEIS 2 - áreas com predominância de terrenos ou edificações vazios, subutilizados ou não utilizados, situados em áreas dotadas de infraestrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza para promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social – HIS e melhorar as condições habitacionais da população moradora, de acordo com o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.

§ 2º A declaração de Especial Interesse Social e o estabelecimento de padrões urbanísticos especiais para áreas situadas em Unidades de Conservação Ambiental, APAC ou em áreas frágeis de baixada e de encosta obedecerão aos parâmetros definidos pela legislação específica.

§ 3º Após o processo de urbanização e implantação de infraestrutura realizado nas AEIS, os parâmetros de uso e ocupação utilizados, deverão ser reconhecidos na LUOS de forma a incorporar legalmente a área urbanizada ao tecido urbano regular.
(...)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

LEI N.º 2.818 DE 23 DE JUNHO DE 1999

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos do parágrafo 1º do artigo 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos no anexo.

Art. 2º - As áreas de que trata o artigo 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16 de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação, com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias, e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - uso predominantemente residencial.

Parágrafo Único - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
ANEXO

PARQUE PROLETÁRIO DE VIGÁRIO GERAL, PARQUE JARDIM BEIRA MAR e TE CONTEI

XI RA - PENHA

Partindo do entroncamento da Rua Antônio Araújo Gomes com a via de ligação entre a Rua da Marinha e a Avenida Brasil, segue em direção Oeste pela Avenida Brasil, lado par incluído, até o prolongamento da Rua Lino Maurício da Fonseca; deste ponto, segue perpendicularmente em direção Sul por baixo do viaduto da Av. Brasil, na extensão de 52 m.; deste ponto, segue em direção Oeste até encontrar o muro da Flumitrens; deste ponto, segue por este muro em direção Noroeste até encontrar a margem direita do canal paralelo ao Rio São João de Meriti; deste ponto, segue por esta margem, contornando e incluindo o Parque Lineal da Orla e os prédios de relocação localizados na mesma, até encontrar o prolongamento da divisa de fundos dos lotes da Rua Onze Unidos; deste ponto, segue por essa divisa até encontrar o prolongamento da divisa de fundos do terreno onde se encontra localizado o CIEP; deste ponto, segue contornando e incluindo o mesmo até encontrar a Rua Periférica; deste ponto, segue margeando a ciclovia projetada ao longo dessa rua até encontrar a divisa direita do terreno destinado à construção de unidades de relocação, quadra de esportes e creche; deste ponto, segue contornando e incluindo esse terreno até encontrar a margem direita do Canal do Rio São João de Meriti; deste ponto, segue por esta margem à jusante por 57 m.; deste ponto, segue no sentido Sudeste contornando e incluindo o conjunto de prédios de relocação situados na Rua Antônio Abílio Gomes e segue em paralelo à mesma rua até o seu entroncamento com a via que liga a Rua da Marinha com a Avenida Brasil, ponto de partida deste descritivo.

PARQUE SILVA VALE ( XII RA - INHAÚMA)

Partindo do entroncamento da Rua Iriri com a Rua F(NR), segue pela divisa lateral direita do prédio número 52 da Rua Iriri, deste ponto segue a nordeste, até a divisa dos fundos deste prédio; deste ponto segue pelas divisas dos fundos dos prédios da Rua Iriri até alcançar a cota +40m; deste ponto, segue sobre as divisas dos fundos dos lotes do lado par da Rua B(NR), até o prolongamento da divisa lateral direita do prédio 749 da Rua Silva Vale; deste ponto, segue a sudeste, até alcançar a cota +34m; deste ponto, segue perpendicular, a nordeste, até a divisa lateral direita do lote 765 da Rua Silva Vale; deste ponto, segue sobre esta, a noroeste, até a Rua J(NR); deste ponto, segue por esta, a nordeste, por 50m; deste ponto, segue perpendicular, a noroeste por 45m; deste ponto, segue perpendicular, a sudoeste até o marco físico limite da comunidade; deste ponto, segue por este até o prolongamento dos fundos dos lotes do lado ímpar da Rua Imburana; deste ponto, segue a nordeste pelas divisas dos fundos dos mesmos lotes, até o PA 1956 para a Rua Iriri; deste ponto, segue pelo PA 1956 a sudeste até a cota +80m; deste ponto, segue a direção do PA 1956 para a Rua Oboro, por 100m; deste ponto, segue perpendicular, a nordeste, por 30m; deste ponto, segue a sudeste por 60m; deste ponto, segue até o prolongamento da divisa lateral direita do prédio número 52 da rua Iriri, junto ao entroncamento com a Rua F(NR), ponto inicial desta poligonal.

VILA SÃO JORGE (XVIII R A - CAMPO GRANDE)

Partindo do ponto de encontro do eixo da rua Limoeiros com o muro do terreno pertencente a FLUMITRENS, segue por este em direção Sudoeste, excluindo-se as rampas de acesso às passarelas existentes, até encontrar a rua Florentino Ávidos; deste ponto segue por esta ,lado par incluído em direção sudeste, seguindo por uma extensão de 42m; deste ponto segue contornando e excluindo o lote 19 da Quadra B do PAL 31317 até encontrar a linha de fundos dos lotes da rua Serra do Cipó; deste ponto segue por esta até encontrar a divisa de fundos do PAL 31317; deste ponto segue por esta em direção Sul até encontrar a divisa de fundos dos lotes da rua General Alfredo Assunção; deste ponto segue pela mesma até encontrar a rua Limoeiros; deste ponto segue pela mesma rua em direção Norte, lado impar incluído, até encontrar o muro da Flumitrens, ponto de partida deste descritivo.

JACARÉ (XVIII R A - CAMPO GRANDE)

Partindo do entroncamento da Rua A com a Av. Santa Cruz, segue por esta, na direção leste, lado par incluído, até seu entroncamento com a Rua Arlindo Cardoso; deste ponto, segue por esta, lado par incluído, na direção noroeste, até seu entroncamento com a Travessa 45; deste ponto, continua contornando o conjunto Miguel Gustavo (Rebu) até encontrar o entroncamento da Rua E com a Rua F; deste ponto continua contornando e excluindo o terreno da Escola Municipal M. Fernandes Pinheiro até encontrar a Rua D; deste ponto, segue na direção leste até encontrar as divisas de fundos do Conjunto Miguel Gustavo (Selva de Pedra); deste ponto, segue acompanhando estas divisas até encontrar a Travessa 32 do mesmo conjunto; deste ponto, segue na direção leste acompanhando o terreno destinado à Praça da Selva de Pedra, contornando e incluindo esta, até encontrar a Rua B; deste ponto segue na direção oeste, contornando e excluindo o Conjunto Miguel Gustavo até encontrar o entroncamento da Rua São José com a Estrada da olaria; deste ponto, segue na direção nordeste, acompanhando o limite do terreno do conjunto Miguel Gustavo (Selva de Pedra) até encontrar a Travessa 17 do mesmo conjunto; deste ponto segue na direção norte por uma linha perpendicular ao muro projetado no limite do terreno da SUPERVIA SA, até encontrar o mesmo; deste ponto, segue na direção oeste, acompanhando este muro projetado até cruzar o Rio dos Cachorros e a Rua Alexandre Moura; deste ponto segue por esta, lado ímpar incluído, na direção sudoeste até encontrar a divisa direita do lote nº 157 desta rua; deste ponto segue na direção sudeste, por esta divisa e seu prolongamento, até encontrar a Rua A; deste ponto segue pela mesma, em direção nordeste, excluindo o Conjunto Miguel Gustavo (Cavalo de Aço), até encontrar o muro do terreno da Escola Municipal Fernando Maximiliano; deste ponto continua contornando e excluindo o mesmo até encontrar novamente a Rua A; deste ponto, segue por esta, na direção sudeste, até o entroncamento com a Av. Santa Cruz, ponto inicial desta poligonal.

VILA DO CÉU (XVIII R A - CAMPO GRANDE)

Partindo do entroncamento da Rua Guarujá com a Rua Buranhém, segue por este na direção norte, lado ímpar incluído, até o entroncamento com a Rua João Braune; deste ponto, segue pelo prolongamento desta na direção oeste, na extensão de 170 metros, até encontrar a Rua São João (NR); deste ponto segue por esta na direção norte, lado par incluído, até encontrar a margem esquerda do Córrego das Rãs; deste ponto, segue por esta margem nas direções sudoeste e sul, até encontrar o prolongamento projetado da Rua Afonso de Carvalho (NR); deste ponto segue contornando e incluindo esta até encontrar novamente a margem esquerda do Córrego das Rãs; deste ponto, segue por esta margem na direção sul, até encontrar a Rua Bernardino Rodrigues Amaro(NR); deste ponto, segue na direção sul por 40 metros, até a divisa esquerda do terreno destinado ao Reassentamento, POUSO e Centro de Geração de Renda; deste ponto, segue por esta até encontrar a divisa de fundos do mesmo; deste ponto continua por esta divisa de fundos e seu prolongamento, na direção sul, incluindo a Unidade de Saúde UACPS Professor Edgar Magalhães e a Praça Sofia Moreira, até alcançar a Rua Guarujá; deste ponto segue por esta, na direção leste, até seu entroncamento com a Rua Buranhém, ponto inicial desta poligonal.

SALGUEIRO (VIII RA TIJUCA)

Partindo do entroncamento da rua Francisco Graça com a rua Junquilhos, segue por esta em direção Nordeste, até a divisa dos fundos dos lotes do lado par da rua 71; deste ponto, segue por esta, até a divisa lateral direita do número 24 da mesma rua; deste ponto, segue por esta divisa e por seu prolongamento, até a divisa lateral direita do número 26 da rua Abelardo de Barros; deste ponto, segue por esta e por seu prolongamento em direção Sudeste, até o marco físico do limite superior da comunidade; deste ponto, segue por este em direção Sudeste, Sudoeste e finalmente Nordeste até encontrar o prolongamento da rua Francisco Graça; deste ponto segue atravessando este prolongamento até encontrar a divisa de fundos do número 78 da rua Potengi ; deste ponto segue contornando e incluindo este imóvel até encontrar a rua Francisco Graça; deste ponto segue por esta rua até o seu entroncamento com a rua Junquilhos, ponto inicial deste descritivo.

CANTO DO SABIÁ (VIII R.A. - TIJUCA)

Partindo do ponto em que o alinhamento da Rua Pinheiro da Cunha encontra-se com a cota 80,00m; seguindo por esta na direção sudeste até encontrar a divisa do lote municipal do PAL 13673; deste ponto 60,00m pela divisa do lote na direção sudoeste, daí na direção sudeste 70,00m até encontrar a divisa oposta daí por esta na direção nordeste até encontrar a cota 110,00m seguindo por esta em 120,00m; daí na direção oeste até encontrar a cota 95,00m; daí em quatro segmentos de 20,00m, 25,00m, 20,00m e 35,00m na direção nordeste até encontrar a divisa do lote municipal seguindo pelas divisas até encontrar o alinhamento da Rua Pinheiro da Cunha, ponto de partida.

NOVA CIDADE (XVIII R.A. - CAMPO GRANDE)

Partindo do entroncamento da Praça Filomena Carlos Magno (excluída) com a Rua do Papagaio; seguindo por esta lado par (incluído) até encontrar a Estrada de Inhoaíba, por esta lado par incluído até encontrar a Rua Riachão da Jacuípe, seguindo por esta, lado par incluído, até encontrar o final da Rua Horizontina, daí em linha reta, na direção leste, passando pela divisa de fundos dos lotes da Rua 1 até a confluência do afluente do Rio do A,daí em direção sul até a Rua Campo Grande, seguindo por esta lado par incluído depois pela Rua H até a Praça Filomena Carlos Magno, ponto de partida.

ANIL (XVI RA - JACAREPAGUÁ)

Partindo da confluência da Av. Canal do Rio Anil com o valão da Antarctica,
seguindo por este até encontrar os limites dos fundos dos lotes da Rua Afonso da Silveira Filho; seguindo por estes em 234.57m alcançando o alinhamento da Estrada dos Curipós; deste ponto em linha quebrada em 3 segmentos respectivamente de 85.64m mais 39.83m mais 65.96m totalizando 191.43m, confrontando com Dr. Mario W. Tibiriçá, aprofundando o terreno em linha reta 266.22m em direção a Av. Canal do Rio Anil; deste ponto em 2 segmentos respectivamente de 95.97m mais 44.16m até o ponto de partida.

CACHOEIRINHA (XIII R.A. - MÉIER)

Partindo do entroncamento da Av. Menezes Côrtes com a Av. Passos, por esta, pela extensão de 90 m até a Travessa Fonseca (incluída); por toda a sua extensão, prolongando-se até a Rua Sílvio Capanema; seguindo por esta e pela Rua Itapú por toda a sua extensão; do final da Rua Itapú, com direção oeste, seguindo a escadaria da Rua Jacaré, por 45 m até o canal do Pau-Rolou; segue-se margeando a mesma até encontrar o canal do rio Jacaré por 90 m; deste ponto, por 55 m, margear-se o mesmo até a divisa ( muro ) de edifício residencial nº 26/26A; segue-se por esta por 75 m até encontrar a Rua Zizi; segue-se por ela em direção norte-noroeste, por 35 m até a divisa ( muro ) de fundos do conjunto residencial do BNH; seguindo pela mesma, por toda sua extensão, e por sua projeção ( atravessando a Rua Heráclito Graça ) até a divisa ( muro ) esquerda do Hospital Marcílio Dias; segue-se pela divisa ( muro ), por 270 m, até a Rua São Sebastião; pela mesma, por toda sua extensão até encontrar a Av. Meneses Côrtes por 115 m de extensão; margear-se a Av. Menezes Côrtes até o ponto de partida.

MORRO DA CACHOEIRA GRANDE (XIII R.A. - MÉIER)

Partindo do entroncamento da Av. Meneses Côrtes com a Rua São Sebastião, por esta, pela extensão de 115 m, até a divisa da Rua Heráclito Graça; contornando a mesma na direção oeste até encontrar a margem direita do rio Jacaré, pela extensão de 290 m; margear-se o rio na direção sul, pela margem direita, passando pela Rua Nova Resende até o ponto a 40 m depois do cruzamento do rio Jacaré com a Rua D, com extensão de 580 m; a partir deste ponto, na direção sudeste até encontrar a Av. Meneses Côrtes, por 100 m de extensão: deste ponto, margear-se a mesma até o ponto de partida, por 550 m.

SANTA TEREZINHA (XIII R.A. - MÉIER)

Partindo do entroncamento da Rua Maria Luiza com a Rua Eufrásio Borges, segue-se pela última por 180m até a divisa da Escola Municipal Ministro Gama Filho; a partir deste ponto, pela mesma, em toda sua extensão e por sua projeção na mesma direção por 80 m; segue-se em direção sudoeste, por 170 m; e em direção oeste-sudoeste, por 80 m até a linha de fundos dos lotes da Rua J; por esta linha, segue-se por 25 m até encontrar o reservatório Santa Terezinha, pelas distâncias de 40 m, 20 m e 40 m, retornando para a linha de fundos de lotes da Rua J; segue-se pela mesma linha de fundos pela Rua G e Rua Luis da Silva Monteiro, e seguindo a projeção da mesma, até a interseção das coordenadas 7464528 e 675708, desta em direção nordeste até a interseção das coordenadas 746451 e 675730, desta em direção sul até a interseção das coordenadas 7464530 e 675726, desta seguindo até encontrar a linha da margem esquerda do Rio Jacaré pela extensão de 260m; contorna-se a margem, em direção norte, passando pela Rua D e pela Rua Nova Resende até o cruzamento do rio com a Rua Sincorá, pela extensão de 270 m: deste ponto até o ponto de partida são 50 m.

MORRO DA COTIA (XIII R.A. - MÉIER)

Partindo do entroncamento da Rua do Bambuzal com a Av. Meneses Côrtes, perpendicular a mesma, pela extensão de 20 m; por este em direção leste-nordeste, por 45 m; também em direção sul-sudeste por 40 m; a partir deste ponto em direção leste, por 90 m; contorna-se o reservatório da Cotia, nas direções sul, por 20 m, leste, por 25 m e norte, por 40 m; a partir deste ponto, por 100m na direção leste, em direção norte, por 70 m, até encontrar a Praça Sérgio Cardoso, contornando-a pelas distâncias de 30 e 60 m; deste ponto, na direção nordeste até encontrar a Av. Meneses Côrtes, por 70 m; margear-se a mesma até o ponto de partida.

DIVINÉIA (XIX R.A. - SANTA CRUZ)

Partindo do entroncamento da Avenida Cesário de Melo com Avenida do Contorno; seguindo por esta, em direção sul, até o entroncamento com a Rua da Paz; deste ponto, seguindo pela Avenida do Contorno por 40 m; deste ponto, seguindo por uma perpendicular a Rua do Contorno, em direção nordeste por 64 m; deste ponto, seguindo por uma perpendicular à Rua da Paz até esta; seguindo pela Rua da Paz, em direção nordeste, até a Rua Romeu Coco; deste ponto, segue por esta, até a Praça Antônio Mattos Areas; deste ponto, em direção leste, até a divisa de fundos de lotes que dão frente para a Praça Antônio Mattos; seguindo por esta divisa, em direção nordeste, por 92 m; deste ponto, em direção noroeste, até o prolongamento da Rua Heitor Costa Magalhães; seguindo por este prolongamento até a Rua Heitor Costa Magalhães; seguindo por esta, em direção nordeste, até a Rua Ernesto Gonçalves; seguindo por esta, em direção oeste, até a Rua Romeu Cocco; seguindo por esta, em direção norte, até a Avenida Cesário de Melo; seguindo por esta, em direção nordeste, até o entroncamento com a Avenida do Contorno, ponto de partida desta poligonal.

PARQUE BOA ESPERANÇA (I R.A. - PORTUÁRIA)

Partindo do entroncamento da Rua Carlos Seidl com a Rua do Amanhecer, seguindo por esta (incluída) por uma extensão de 82 m; deste ponto, por 30 m na direção sudoeste e 21 m na direção noroeste, até encontrar a Rua do Amanhecer (N.R.); seguindo por esta (incluída) até a divisa de fundos dos lotes da Rua Projetada A (divisa com a Fundação Parques e Jardins); seguindo por esta e por seu prolongamento até a Rua Carlos Seidl; seguindo por esta, em direção sudoeste, por 88,00 m; deste ponto seguindo pela margem direita do Canal A, em direção noroeste, até encontrar a Rua Boa Esperança Fundos (N.R.); seguindo por esta (incluída), em direção sudoeste, até encontrar a Rua do Acesso (N.R.); seguindo por esta ( incluída ), em direção sudeste, por 42,00 m; deste ponto por 20 m na direção nordeste e por 53,00 em direção sudeste até encontrar a Rua do Acesso; seguindo por esta até o entroncamento com a Rua Peter Lund; deste ponto, seguindo pela Rua do Acesso, em direção noroeste até encontrar a cobertura do Canal C; deste ponto, seguindo pela margem direita do Canal C, em direção noroeste, por uma extensão de 335 m; deste ponto, por 35,00 m em direção nordeste, até a Rua Projetada B; seguindo por esta, em direção sudeste, até a divisa de fundos de lotes da Rua Harmonia (N.C.); seguindo por esta divisa até a divisa de fundos de lotes da Rua Alegria; seguindo por esta divisa em direção nordeste por 170,00 m; deste ponto, seguindo pela Rua da Paz (incluída ), em direção sudeste, até a Rua Carlos Seixas; seguindo por esta ( excluída ), em direção leste, até o entrocamento com a Rua Carlos Seidl; seguindo por esta ( excluída ) até o entroncamento com a Rua do Amanhecer, ponto de partida desta poligonal.

RIO DAS PEDRAS, VILA PINHEIRO, VILA CARANGUEJO, AREAL 1 E AREAL 2 (XVI - JACAREPAGUÁ)

Partindo da Av. Souza Filho, na coordenada 7458700N; segue por esta, a sul, até a divisa lateral direita do CIAC Euclides da Cunha; deste ponto, segue por esta, a leste, até a Variante da Estrada de Jacarepaguá; deste ponto, segue por esta, a sul, lado ímpar incluído, até a divisa lateral direita do CIEP Lindolpho Collor; deste ponto, segue por esta, a nordeste, até a divisa dos fundos deste lote; deste ponto, segue por esta, a sudeste, até a cota + 5,00m; deste ponto, se por esta, a norte, até a divisa dos fundos do Loteamento Rio das Pedras; deste ponto, segue por esta, a norte, até a Estrada de Jacarepaguá; deste ponto, segue por esta, a leste, até a cota + 50,00m; deste ponto, segue por esta, a sudeste, até a divisa lateral direita do Condomínio Floresta da Barra; deste ponto, segue por esta, a sudoeste, até a divisa dos fundos dos lotes do lado par da Estrada de Jacarepaguá; deste ponto, segue por esta, a sudeste até a margem direita do Rio das Pedras; deste ponto, segue por esta, a sudoeste, até a Estrada de Jacarepaguá; deste ponto, segue por esta, a noroeste, lado par incluído, até a Rua Velha; deste ponto, segue por esta, a sudoeste, lado par incluído, por 200m, até a servidão da Vila Particular; deste ponto, segue por esta, a sudeste, até a margem direita do Rio das Pedras; deste ponto, segue por esta, a nordeste, até o prolongamento da divisa dos fundos do Loteamento Pai João; deste ponto, segue a sudeste, até a divisa dos fundos do Loteamento Pai João; deste ponto, segue por esta, a sudeste, por 40m; deste ponto, segue paralelamente a margem esquerda do Rio das Pedras, a sudoeste, a sudoeste, por 310m; deste ponto, segue a noroeste, até a margem esquerda do Rio das Pedras; deste ponto, segue por esta, a sudoeste, até a Rua das Margaridas; deste ponto, segue por esta, a noroeste, até coordenada 7458220N, 670330E; deste ponto, segue a leste, até a coordenada 7458400N, 670550E; deste ponto, segue a noroeste, até a coordenada 7458700N, 670450E; deste ponto, segue a leste, até a Av. Engenheiro Souza Filho, ponto inicial desta poligonal.

FORMIGA (VIII RA -TIJUCA)

Partindo da Rua da Cascata, no ponto da divisa entre o no 82 e o lote 01 da quadra A do PAL 13423, num segmento de 10 m. correspondente à largura da Rua, que atravessa, e seguindo em linha reta por um segmento de 48 m., até a rua Medeiros Pássaro, na divisa dos nos 80 e 84, mais 12m cortando a Rua Medeiros Pássaro, e daí 58 m. na direção nordeste, até encontrar o PA 5747 da Rua Jocelina Fernandes, e seguindo por ela até o no 131, onde a atravessa e depois, em um segmento de 25 m. , na direção nordeste até a divisa com o terreno do Colégio Santos Anjos (PAL 37680), que segue, na direção sudeste por 346 m. em 6 segmentos, até encontrar a Faixa da Light, que corta em um segmento de 2l7 metros, na direção sudeste, até encontrar a curva de nível da cota 300, por onde segue na direção sudoeste até a Rua José Gerônimo Afonso, deste ponto toma a direção noroeste em linha reta por 59 m. , daí na direção oeste por 116 m., e depois na direção noroeste em dois segmentos de 70 e 115 metros, respectivamente; seguindo daí por45 m. na direção norte, e mais 148 m. na direção noroeste; voltando para oeste 76m. , e 74m. na direção nordeste; até encontrar o limite dos terrenos da Venerável Ordem Terceira de São Francisco com o lote 5 da quadra B do loteamento Bairro da Cascata, seguindo pelos fundos dos lotes da mesma rua, até a divisa do lote 01 da quadra A do PAL 13423, com o no 82 da Rua da Cascata, seguindo pela divisa entre os referidos lotes até sua testada , por 40m. onde encontra o ponto inicial.

MORRO DA BACIA - MORRO DO ENCONTRO (XIII - RA- MÉIER)

Partindo da Rua Visconde de Santa Isabel nº 420, segue pelo alinhamento projetado da Rua 1 por, aproximadamente, 140 m onde começa a Rua 43; por esta segue-se por cerca de 70 m onde então flexiona-se à esquerda, sentido sudoeste, e segue-se por este alinhamento por, aproximadamente, 20 m, quando então flexiona-se novamente à esquerda, sentido sudoeste, e segue-se por este alinhamento por mais 60 m pela Reserva Florestal do Grajaú, flexiona-se à direita, sentido oeste, e segue-se por este alinhamento por, aproximadamente, 20 m, até encontrar novamente a Rua Projetada 1. Segue-se por esta, por aproximadamente, 280 m até encontrar a Praça da Rótula, a partir desta, em linha reta com ao alinhamento anterior, pelo eixo Leste/Oeste, por mais 70 m, neste ponto flexiona-se à direita a 90º graus ( noventa graus ), eixo Sul/Norte e segue-se por este alinhamento por mais 30 m até encontrar a Rua Projetada 1. Por esta segue-se por mais 280 m, aproximadamente. Neste ponto cruza-se a Avenida Menezes Cortes para o lado da pista sentido Grajaú/Jacarepaguá. Segue-se por esta, incluindo-se a Praça da Bacia - esta delimitada pela Rua Miguel Galvão e Avenida Menezes Cortes - tornando a cruzar as pistas para o outro lado - sentido Jacarepaguá/Grajaú - seguindo-se por esta até o entroncamento com a Rua Visconde de Santa Isabel, lado par incluído, e por esta até o início, rua Projetada 1.

BAIRRO PROLETÁRIO DO DIQUE (XI RA PENHA)

Partindo do entroncamento da Rua Otávio Mangabeira com Rua Ministro Artur Costa, segue pelo prolongamento desta, a noroeste, sobre a margem direita do Canal existente até a margem direita do Rio São João de Meriti; deste ponto segue por esta a leste, até a margem direita do Canal existente no extremo Leste da comunidade; deste ponto, segue por esta, a sul, até o prolongamento do Beco do Quiabo; deste ponto, segue na direção do prolongamento, a oeste e pelo Beco do Quiabo, lado ímpar incluído, até a Rua Nova; deste ponto, segue por esta, lado ímpar incluído, até a Rua D; deste ponto segue por esta, a oeste, até a Rua C; deste ponto, segue por esta, a norte, até a Rua do Dique; deste ponto, segue por esta, a oeste, até o Largo do Dique; deste ponto, segue por este, incluído, até a Rua Escritor Gabriel Garcia Marques; deste ponto, segue por esta, a oeste, até a Rua Tales de Carvalho; deste ponto, segue por esta, até o prolongamento de divisa de fundos do lote nº 39 da Rua Projetada do Dique; deste ponto, segue por este, até a Rua Ministro Artur Costa; deste ponto, segue por esta, a norte, até a Rua Otávio Mangabeira, ponto inicial deste descritivo.

MORRO DO JURAMENTO (XIV RA - IRAJÁ)

Partindo do entroncamento da Rua Mariana (NR) com a Avenida Automóvel Clube segue por esta, lado ímpar incluído, até a esquina com o Beco da Felicidade (NR); deste ponto segue por este, até o prolongamento da divisa lateral direita do número 150 da Rua Comte. Itapicuru Coelho; deste ponto, na direção da divisa, até a Rua Comte. Itapicuru Coelho; deste ponto segue por esta, lado par incluído, até o entroncamento com a rua Mané Garrincha (NR); deste ponto segue pela divisa lateral direita do número 179 da rua Comte. Itapicuru Coelho, até a divisa dos fundos do mesmo imóvel; deste ponto segue por esta até a divisa lateral esquerda do prédio número 364 da Rua Bricio Moraes; deste ponto segue por esta até a cota +75m; deste ponto segue em direção noroeste perpendicularmente as curvas de nível , passando pelos pontos finais das ruas Valdomiro e Beco do Amor até o marco físico da GEO-RIO; deste ponto, segue por este até a rua Boca Rica; deste ponto, segue a nordeste, por 25m; deste ponto, segue a nordeste por 35m; deste ponto segue a noroeste até o prolongamento das divisas frontais dos lotes do lado ímpar da Rua Carneiro de Mendonça; deste ponto, segue por esta direção, a noroeste por 30m; deste ponto, segue perpendicular até a cota +60m; deste ponto, segue sobre esta até os fundos dos lotes do lado par da Rua Lima Drumond; deste ponto, segue sobre estes até a divisa lateral direita do prédio número 619 da Rua Embaíba; deste ponto segue por esta rua lado par incluído, até a Rua Aiuruoca; deste ponto segue por esta, lado par incluído, na direção do PA 1595 para a rua Aiuruoca, até a cota +55m; deste ponto, segue em direção nordeste pelas divisas de fundos dos lotes da rua Aiuruoca, cruzando a rua Curuíra e seguindo pelo prolongamento da rua Guaraúna até a rua Lopo Diniz; deste ponto segue por esta até a rua Guaba; deste ponto segue em direção sudoeste até o prolongamento das divisas de fundos dos lotes da rua Igramimirim; deste ponto segue por estas, até a curva de nível + 80m ; deste ponto segue em direção nordeste até a rua Igramirim; deste ponto segue por esta, lado ímpar incluído, até o prolongamento da divisas de fundos do lote 358 da Rua Ibitinga; por esta e por seu prolongamento até os fundos dos lotes da Rua Itapetininga; deste ponto segue por estes até a Rua Liberdade; deste ponto segue por esta, lado par incluído, até a Rua Itapetininga; deste ponto segue por esta, lado ímpar incluído, até a Rua Tupiniquins; deste ponto segue por esta, lado ímpar incluído, até a Rua Itapuã; deste ponto segue por esta, lado ímpar incluído, até a divisa lateral esquerda do prédio número 108;deste ponto segue por esta até os fundos dos lotes da Rua Irere; deste ponto segue por estes até a divisa lateral direita do prédio 157 desta rua; deste ponto segue por esta divisa e por seu prolongamento até a divisa lateral direita do prédio número 160 desta rua; deste ponto, segue por esta divisa e por seu prolongamento até a Rua Mariana; deste ponto, segue por esta, lado ímpar incluído, até o seu entroncamento com a Av. Automóvel Clube, ponto de partida deste descritivo.

VILA PRIMAVERA (XV RA MADUREIRA)

Partindo do entroncamento do Largo da Primavera com a Rua Jandaia, segue por esta, lado ímpar incluído, até o entroncamento com a Ladeira Zeferino da Costa; deste ponto, segue a direção das divisas laterais dos lotes da ladeira Zeferino da Costa até os fundos dos lotes do lado par; deste ponto, segue sobre estes, até os fundos dos lotes do lado ímpar da Rua Primavera; deste ponto, segue sobre estes até a cota +125m; deste ponto, segue a leste por 30m; deste ponto, segue a norte por 50m; deste ponto, segue a nordeste por 07m; deste ponto, segue até o marco físico limite da comunidade; deste ponto, segue sobre este, até a Rua Açaí; deste ponto, segue sobre esta, até a Tv. Açaí; deste ponto, segue por esta, lado ímpar incluído, até o seu entroncamento com o Largo da Primavera; deste ponto, segue por este, lado par incluído, até o entroncamento com a Rua Jandaia, ponto inicial deste descritivo.000

MORRO DO URUBU (XIII RA MÉIER)

Partindo do ponto de encontro da divisa de fundos dos lotes com testada para a rua Solimões com o prolongamento projetado da mesma rua, segue em direção nordeste até encontrar cerca de delimitação da área de reflorestamento; deste ponto segue ao longo da mesma, até encontrar a Praça Manoel Correia; deste ponto segue contornando e incluindo esta Praça, até encontrar a escadaria Vila Caramaru; deste ponto segue por esta até encontrar a escadaria São Sebastião; deste ponto segue por esta contornando e incluindo a Área de Reassentamento até encontrar o prolongamento da rua 268 ; deste ponto segue contornando e incluindo a Área de Lazer Mucury até encontrar a escadaria Mucury; deste ponto segue descendo por esta escadaria até o seu término; deste ponto segue contornando e incluindo o último lote com testada para esta escadaria ; deste ponto segue pelo prolongamento da divisa lateral direita do mesmo até a rua Coronel Burlamarqui; deste ponto, segue atravessando a rua Coronel Burlamarqui até a divisa lateral esquerda do primeiro lote com testada para a escadaria do mesmo nome; deste ponto segue por esta divisa e o seu prolongamento, após atravessar a rua Silva Feijó, até encontrar a linha de fundos dos lotes com testada para esta rua; deste ponto segue por esta linha até encontrar a Praça Jacareí deste ponto segue contornando e incluindo esta Praça até encontrara rua Aderbal de Carvalho; deste ponto, após atravessar esta rua, segue em direção noroeste pela linha de fundos dos lotes da rua Domingos Pires até encontrar a divisa direita do primeiro lote com testada para escadaria do mesmo nome; deste ponto segue por esta divisa e o seu prolongamento até encontrar a escadaria localizada a continuação da rua João Loureiro; deste ponto segue por esta escadaria e o seu prolongamento até encontrar a divisa lateral direita do último lote com testada para rua Cambuqueira, no inicio do trecho viário projetado.; deste ponto, segue contornando e incluindo a Praça e a escadaria Cambuqueira até encontrar a linha de fundos dos lotes com testada para a rua Maria Benjamin; deste ponto segue contornando a mesma e as divisas de fundos da ruas Luiz Vargas e Solimões até, após atravessar a rua Pequi, encontrar o prolongamento projetado para a Rua Solimões, ponto de partida deste descritivo.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
LEI Nº 5.359, de 29 de dezembro de 2011.
Decreto nº 3046 de 27 de abril de 1981


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Código 20190301418Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 124/2019
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/12/2019Despacho 08/12/2019
Publicação 08/14/2019Republicação 08/16/2019

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 a 15 Pág. do DCM da Republicação 60
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Republicado por omissão no Despacho do Projeto em 16/08/2019, pág. 60, col. 1, por incorreção na publicação original.

Republicado no DCM nº 154, de 22/08/2019, pág. 4 a 6, por omissão dos Anexos em 22/8/2019.

Republicação do TEXTO DO PROJETO no DCM nº 164, de 05/09/2019, pág, 4 a 6, em atenção ao Ofício GP nº 179, de 04/09/2019.

Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura.
Em 12/08/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1418/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1418/2019
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1418/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1418/2019

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2019030141820190301418
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DENOMINADA RIO DAS PEDRAS, VILA PINHEIRO, VILA CARANGUEJO, AREAL 1 E AREAL 2, NA ALTERA A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DENOMINADA RIO DAS PEDRAS, VILA PINHEIRO, VILA CARANGUEJO, AREAL 1 E AREAL 2, NA XVI R.A. – JACAREPAGUÁ, CONSTANTE DO ANEXO DA LEI Nº 2.818, DE 23 DE JUNHO DE 1999 => 20190301418 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura }08/14/2019Poder ExecutivoBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº285/201908/23/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301418 => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 09/05/2019
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1418/2019 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa10/02/2019Poder Executivo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1418/2019 => Emenda Modificativa10/02/2019Poder Executivo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº . ao PROJETO DE LEI 1418/2019 => Emenda Aditiva, Restituída ao Autor10/02/2019Poder Executivo
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301418 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição E EMENDAS 1 E 2 => Parecer: Pela Constitucionalidade10/15/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301418 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição E EMENDA 1 => Parecer: Favorável11/27/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de de Informações => 20190301418 => COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE => Deferido com suspensão de prazo12/02/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301418 => Destino: Presidente da CMRJ => Encaminha informações sobre o PL nº 1418/2019 => 12/02/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20190301418 => Destino: Presidente da CMRJ => Solicita publicação de edital de convocação para Audiência Pública => 12/04/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de de Informações => 20190301418 => COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE => Deferido com suspensão de prazo12/04/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301418 => Destino: CMRJ => Resposta de Requerimento de Informações => 12/11/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de de Informações => 20190301418 => COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE => Deferido com suspensão de prazo12/12/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301418 => Destino: CMRJ => Resposta de Requerimento de Informações => 12/12/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de de Informações => 20190301418 => COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE => Deferido com suspensão de prazo12/13/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301418 => Destino: CMRJ => Resposta de Requerimento de Informações => 02/27/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301418 => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR RENATO CINCO => Proposição E EMENDA 1 => Parecer: Contrário02/28/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301418 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR DR. JORGE MANAIA => Proposição E EMENDA 1 => Parecer: Favorável, Parecer Conjunto03/11/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301418 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR MARCELLO SICILIANO => Proposição E EMENDA 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/12/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301418 => Proposição 1418/2019 => Encerrada03/12/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Encerramento da Discussão => 20190301418 => VEREADOR DR. JAIRINHO => Aprovado03/12/2020
Unacceptable Icon Votação => 20190301418 => Emenda 1 => Rejeitado (a) (s)03/12/2020
Acceptable Icon Votação => 20190301418 => Emenda 2 => Aprovado (a) (s)03/12/2020
Acceptable Icon Votação => 20190301418 => Projeto assim emendado 1418/2019 => Aprovado (a) (s)03/12/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20190301418 => Comissão de Justiça e Redação05/12/2020Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301418 => Destino: Presidente da CMRJ => Encaminha Emenda => 05/20/2020
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1418-A/2019 => Emenda Aditiva05/20/2020Poder Executivo,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Paulo Messina,Vereador Cesar Maia,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcelo Arar,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Matheus Floriano,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Welington Dias,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Renato Moura,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Zico,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Inaldo Silva,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Felipe Michel,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Willian Coelho
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 1418-A/2019 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo05/20/2020Poder Executivo,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Paulo Messina,Vereador Cesar Maia,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcelo Arar,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Matheus Floriano,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Welington Dias,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Renato Moura,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Zico,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Inaldo Silva,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Felipe Michel,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Willian Coelho
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação05/25/2020Poder Executivo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190301418 => Proposição 1418-A/2019 => Encerrada, Discussão Segunda => 20190301418 => Proposição 1418-A/2019 => Recebeu emenda que segue a publicação05/25/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em blocos => 20190301418 => VEREADOR DR. JAIRINHO => Aprovado05/25/2020
Unacceptable Icon Votação => 20190301418 => 1º Bloco de Emendas 4 e 8 => Rejeitado (a) (s)05/25/2020
Acceptable Icon Votação => 20190301418 => 2º Bloco de Emendas 3, 5, 6 e 7 => Aprovado (a) (s)05/25/2020
Acceptable Icon Votação => 20190301418 => Projeto assim emendado 1418-A/2019 => Aprovado (a) (s)05/25/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20190301418 => VEREADOR PAULO PINHEIRO => Rejeitado05/25/2020
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 ao PROJETO DE LEI 1418-A/2019 => Emenda Modificativa05/25/2020Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Paulo Messina,Vereador Cesar Maia,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcelo Arar,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Matheus Floriano,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Welington Dias,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Renato Moura,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Zico,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Inaldo Silva,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Felipe Michel,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Willian Coelho
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 6 ao PROJETO DE LEI 1418-A/2019 => Emenda Modificativa05/25/2020Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Paulo Messina,Vereador Cesar Maia,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcelo Arar,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Matheus Floriano,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Welington Dias,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Renato Moura,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Zico,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Inaldo Silva,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Felipe Michel,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Willian Coelho
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 7 ao PROJETO DE LEI 1418-A/2019 => Emenda Modificativa05/25/2020Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Paulo Messina,Vereador Cesar Maia,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcelo Arar,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Matheus Floriano,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Welington Dias,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Renato Moura,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Zico,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Inaldo Silva,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Felipe Michel,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Willian Coelho
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 8 ao PROJETO DE LEI 1418-A/2019 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo05/25/2020Vereador Paulo Messina,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Cesar Maia,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcelo Arar,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Matheus Floriano,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Welington Dias,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Renato Moura,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Zico,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Inaldo Silva,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Felipe Michel,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Willian Coelho
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/28/2020Poder Executivo
Acceptable Icon Votação => 20190301418 => Redação Final 1418-A/2019 => Aprovado (a) (s)05/28/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301418 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/22/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301418 => Lei 674806/22/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030141806/22/2020






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.