Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 230, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA ROSA FERNANDES, que DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE ALERTAS SONOROS E NOTIFICAÇÕES VISUAIS NOS EQUIPAMENTOS E APLICATIVOS DE GEOLOCALIZAÇÃO, AVISANDO AOS USUÁRIOS SOBRE A EXISTÊNCIA E PROXIMIDADE DE ÁREAS COM PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se como problemas de segurança pública localidades de conflitos, regiões com incursões policiais permanentes, áreas com grande número de assaltos, roubos e furtos, considerando informações colhidas junto à Secretaria de Segurança Pública ou órgãos e entidades públicas e privadas que estudam o assunto.
Art. 3º As notificações visuais se darão de forma clara e objetiva, de fácil leitura pelos usuários desses equipamentos e aplicativos.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização do termo favela e/ou comunidade nos alertas e notificações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
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