PROJETO DE LEI647/2017
Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1o Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 07 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Magnificat a ser comemorada anualmente nos dias 7 a 10 de setembro.


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2017.


LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
VEREADOR


JUSTIFICATIVA

O evento “ Semana Magnificat “ iniciou no ano de 2007, em Campo Grande, através da iniciativa da Paróquia Nossa Senhora das Graças com total integração da comunidade local, ao longo dos anos o aumento da participação popular vem aumentando satisfatoriamente e hoje atingimos a uma média de 20.000 pessoas participando ao longo dos dias do evento, que promove diversas expressões artísticas, Corrida Magnificat, Torneios Esportivos, Feira da Saúde e Cidadania, Oração das Mil Ave Maria, Encontro com Músicos - 07 de setembro, Feira Vocacional, Apresentação religiosas de música e dança , Almoço com música, Bloco religioso na rua, Missa com, Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro.
O evento “ Semana Magnificat “ é um trabalho evangelístico com o objetivo de resgatar vidas que estão sendo destruídas pelas drogas, álcool, criminalidade, principalmente a falta de amor ao próximo, priorizando os moradores de ruas e os menos favorecidos.
O evento é realizado através da arte, música, esporte e evangelização, não só dos jovens, mas de famílias inteiras, o propósito da “ Semana Magnificat “ é alcançar a todas as pessoas do Município do Rio de Janeiro para evangelização e resgatar almas e vidas.
Por isso existe a necessidade de fazer com que venha ser oficializado no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro esse movimento que é de um ato de amor ao próximo. Assim, entendemos que os homens só se libertam quando se tem a palavra de Deus, oração, amor e se ocupam com mensagens e ações positivas.


Legislação Citada

LEI N.º 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.


Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

( ... )

Capítulo II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :


(...)


§ 9. São datas comemorativas e eventos do mês de setembro.


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20170300647Autor VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Protocolo 001866Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/21/2017Despacho 12/22/2017
Publicação 01/05/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissao de Cultura,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 22/12/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissao de Cultura
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA MAGNIFICAT NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20170300647 INCLUI A SEMANA MAGNIFICAT NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20170300647 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissao de Cultura Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }01/05/2018Vereador Luiz Carlos Ramos FilhoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº30/201801/10/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300647 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/18/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300647 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/07/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300647 => Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/07/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300647 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/07/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300647 => Proposição 647/2017 => Encerrada05/07/2019
Acceptable Icon Votação => 20170300647 => Proposição 647/2017 => Aprovado (a) (s)05/07/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300647 => Proposição 647/2017 => Encerrada05/07/2019
Acceptable Icon Votação => 20170300647 => Proposição 647/2017 => Aprovado (a) (s)05/07/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/09/2019Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170300647 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/30/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300647 => Lei 658205/30/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030064705/30/2019






   
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