Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1795-A/2020
DETERMINA QUE ENQUANTO PERDURAR O DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FICA VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE OU PROPAGANDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica determinado que enquanto perdurar o decreto de calamidade pública ou de situação de emergência fica vedada a realização de despesas com publicidade ou propaganda institucional da Administração Pública Direta e Indireta, exceto as que tenham por objetivo:

I - orientar a população sobre as medidas necessárias aos cuidados com a saúde, objetivando a superação da situação que ensejou a emergência ou a calamidade;

II - preservar as instituições do Estado Democrático de Direito;

III - preservar a ordem e a segurança pública;

IV - promover, divulgar e orientar os contribuintes sobre programas e ações de regularização que objetivem o aumento de arrecadação do Município, pagamento de contrapartida urbanística, concessão de anistias integrais ou parciais de juros, multas, prazos;

V - promover programas e ações de assistência social;

VI - atender às exigências da legislação federal ou estadual.


Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos assegurados enquanto perdurar as medidas decretadas de calamidade pública ou situação emergência e o combate a pandemia de corona vírus (Covid-19).

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de maio de 2020
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301795 Protocolo
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada04/28/2020 Despacho 04/28/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/28/2020 Data do Recibo05/28/2020
Prazo Final06/19/2020 Data do Retorno06/19/2020


Observações:


Atalho para outros documentos