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INFORMAÇÃO nº 56/2020-PL
PROJETO DE LEI Nº 1.730/2020, que “Dispõe sobre o regramento para atuação profissional de servidores e prestadores de serviços da Prefeitura do Rio de Janeiro durante a pandemia de coronavírus”
Autoria: VEREADOR FERNANDO WILLIAM
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho, por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sitio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a existência das seguintes proposições correlatas à presente:
EM TRAMITAÇÃO:
Projeto de lei nº 1705/2020, que “Dispõe sobre a instalação de célula de segurança para os garis nos caminhões que fazem a coleta de lixo”, de autoria de Vereador Zico;
Projeto de lei nº 1.711/2020, que “Obriga estabelecimentos públicos e privados a disponibilizar álcool em gel para utilização dos funcionários, clientes e/ou usuários do serviço, e dá outras providências”, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo;
Projeto de Lei nº 1.717/2020, que “Dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus no âmbito do transporte coletivo de ônibus no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria de Vereador Reimont;
Projeto de Lei nº 1.722/2020, que “Dispõe sobre a produção de máscaras cirúrgicas para proteção contra o vírus covid-19 para distribuição a todo cidadão do município do rio de janeiro e dá outras providências”, de autoria de Vereador Major Elitusalem;
Projeto de Lei nº 1.725/2020, que “Dispõe sobre o funcionamento e medidas de proteção e funcionamento de conselhos tutelares e abrigos de acolhimento de crianças e adolescentes durante a epidemia de covid-19 no município do rio de janeiro e dá outras providências”, de autoria de Vereador Leonel Brizola, Vereador Babá, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Renato Cinco, Vereador Tarcísio Motta.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, V, XXVI, XLIII, em consonância com arts. 4º, 5º, 14, IV, 177, XIV, 351, 352, 353, 355, 360, XIV, “b”, 422, § 1º, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no inciso XII do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: Art. 1º. III; 3º, I a IV; 6º; 7º, XXI, 30, I, II, V, VII; 196; 200, VIII;
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”;
Decreto do Prefeito do Rio de Janeiro nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2020.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2